Dentre
as mudanças previstas a serem firmadas
nos moldes dos financiamentos imobiliários
do Sistema Financeiro da Habitação
- SFH, não foi em nenhum momento abordada
a questão relativa aos métodos de
cálculos de amortização hoje
praticados. Os contratos do SFH tem a previsão
de utilização de alguns métodos
específicos, são eles: A Tabela
Price, ou Sistema Francês de Amortização;
a Tabela Gradiente, e mais recentemente a Caixa
Econômica faz prevalecer em seus contratos
o SACRE, Sistema de Amortização
crescente.
Ocorre que, fazendo uma análise destes
métodos observam-se diversas falhas que
provocam, entre outras absurdos, o chamado anatocismo,
incidência de juros sobre juros. A Tabela
Gradiente, por exemplo, cria uma ilusão
ao mutuário que pretende adquirir seu imóvel,
oferta prestações menores que, porém,
crescerão vertiginosamente no decorrer
do contrato. Numa análise mais genérica,
o que se depreende sem muito esforço é
que se procedeu a uma adaptação
de sistemas de amortização de outras
espécies de empréstimo, para o SFH.
O caso da Tabela Price é exemplo típico
desta adaptação, é um método
universal, criado para atuar em amortizações
de empréstimos em países cujas economias
são absolutamente estáveis, ou seja,
são aplicados em realidades por demais
distintas da nossa. É óbvio que
o resultado não poderia ser satisfatório.
O recente sistema SACRE apesar de mais efetivo
que a Tabela Price provoca riscos diversos ao
mutuário. Entre eles, o crescimento acelerado
do valor pago mensalmente, em contrapartida a
evolução da renda do mutuário.Observe-se
que, no caso da existência de saldo residual,
a grande maioria dos contratos firmados, com amortização
prevista pelo sistema SACRE, não prevê
prazo de prorrogação, mas sim o
singelo período de trinta dias, a contar
do final do prazo pactuado, para quitação
a vista do valor porventura ainda devido.
Problema grave apontado é que não
dispõe o mutuário de informações
técnicas suficientes para optar pelo sistema
de amortização que melhor lhe apraz,
em especial, por que a oferta limitada ainda observa
métodos cuja aplicabilidade não
convergem com os interesses do mutuário.
O Código de Defesa do Consumidor - CDC
prevê a modificação de cláusulas
contratuais que colidem com a fragilidade e com
os interesses dos consumidores.
Uma vez que existe previsão legal para
o consumidor optar, o leque de métodos
de cálculos ofertados passa a ser maior
e juridicamente assegurado. Desta feita, o recálculo
de um financiamento deve prever para proteger
o direito dos mutuários - consumidores,
a modificação do método de
cálculos imposto por outro, apto a ser
utilizado em contratos do SFH, respeitando as
peculiaridades de nossa economia.
Surpreende a nós, que nos dedicamos ao
assunto e acompanhamos com interesse, ainda que
com descrença , as mudanças anunciadas
para o SFH que em momento algum se abordou o tema
do método de cálculo utilizado nos
contratos e na qualidade de sua aplicação
nesta espécie de financiamento. Ressalve-se
que não discutimos a legalidade ou a qualidade
dos métodos de cálculo utilizados,
alguns, como nesta observados, de aplicabilidade
universal, o que se reclama é a eficiência
destes, quando utilizados em uma economia como
a nossa, recheada de peculiaridades, que devem
ser observadas.
Já não é a primeira vez que
chamamos a atenção para a simplicidade
com que se pode obter soluções reais
para corrigir as distorções hoje
existentes nos contratos firmados através
do SFH : basta analisar os pedidos formulados
por centenas de milhares de mutuários que
hoje acionam os Agentes Financeiros para obter
a regularização de seus contratos,
a fim de torná-los quitáveis. Entre
estes pedidos está, com toda a certeza,
a troca do método de amortização
das parcelas pagas no saldo devedor. |