Nestes
últimos dias, a Caixa Econômica Federal
vem promovendo a venda direta de milhares de imóveis
que teriam sido retomados de inadimplentes mutuários.
Primeiramente, cabe ressalvar que a garantia de
imissão na posse do imóvel ofertado
não é totalmente verídica,
nem de total confiabilidade. Há casos de
imóveis que não poderiam constar
de qualquer listagem desta estirpe por estarem
sendo objeto de demandas judiciais e protegidos
por liminares e decisões antecipatórias
de Tutela. Na listagem do Rio de Janeiro há
oferta de imóvel, comprovadamente, objeto
de ação judicial com sentença
procedente, favorável ao mutuário.
Chegou a nosso conhecimento, através de
matérias publicadas na imprensa, por pessoas
que participaram do processo de seleção
de propostas para adquirir imóveis e, até
mesmo, por cliente vitimado por uma das acima
exemplificadas, a existência de convênios
firmados pela CEF e por corretoras de imóveis,
objetivando vender a gigantesca quantidade de
imóveis postos a disposição
dos interessados. Fato interessante dentro desta
estrutura montada para comercializar os imóveis,
foi a existência de cursos preparatórios
para corretores, ofertados pela CEF, a fim de
prepará-los para o mercado que lhes espera.
Esta questão nos chamou a atenção
pela singela realidade de milhares de mutuários
que buscam inutilmente, dentro das unidades da
CEF, obter informações sobre seus
financiamentos e os problemas que entendem existentes
nestes, mas não conseguem. Solicitam análise,
junto aos prepostos da empresa, das nuances dos
contratos que firmaram e que transformam suas
dívidas em negócios distantes da
realidade social do SFH e completamente impagáveis.
A dúvida se torna mais cruel quando se
questiona o porque do investimento em treinamento
de corretores para vender imóveis supostamente
executados e não em funcionários
para esclarecer os mutuários, sanar as
irregularidades que todos sabem existentes nos
contratos firmados, evitando inadimplência
e todo um procedimento de retomada de imóvel,
leilões e vendas diretas. Notório
dito popular lembra que “sempre é
melhor prevenir do que remediar”.
Porque então não respeitar, essencialmente,
o cunho social da legislação que
regulamenta o SFH, valorizando o mutuário
que confiou seus sonhos e suas economias no Agente
Financeiro, que agora esforça-se, inclusive
economicamente, para lhe tirar o teto e o chão
onde pisa? Porque alimentar um círculo
vicioso, de fomentar a aquisição
das unidades, que alegam retomadas obedecendo
as premissas legais, por futuros mutuários
que serão em breve espaço de tempo
vitimados pelas mesmas irregularidades de seus
antecessores ? Não seria mais justo, econômico
e humano, solucionar o problema, em vez de aumentar
os transtornos a que já são submetidos
mutuários e futuros mutuários do
SFH?
A resposta é simples: por óbvio
que atitudes devem ser tomadas quando se depara
com inadimplência, pois esta, sem sombra
de dúvidas, é fonte de destruição
de qualquer sistema calçado em recursos
financeiros. Porém, também resta
óbvio, que o primeiro passo é saber
o motivo da inadimplência esmagadora. Muitos
mutuários, segundo provam cálculos
matemáticos precisos, já quitaram
suas dívidas, e ainda são cobrados
por altos valores que o Agente Financeiro considera
devidos. Outros discutem judicialmente a evolução
assombrosa de sua dívida, a que consideram
irregular. Importante frisar que, uma vez sendo
discutida judicialmente a dívida, a execução
efetuada no curso de um processo e que acabou
por resultar na retomada de imóvel, deverá
ser considerada nula.
Face ao que aqui se observa é fácil
concluir que a pressa em ofertar imóveis
no mercado é tanta que desrespeita princípios
básicos dos direitos de cidadãos
mutuários, e que se investe dinheiro para
alimentar um sistema que se sabe eivado de falhas,
consistindo os financiamentos de imóveis
retomados em puro combustível para um círculo
vicioso de dívidas impagáveis, retomadas
e vendas de imóveis. Ou seria de ilusões? |