É
comum escutarmos dos representantes de Agentes
Financeiros queixas relativas a existência
de uma provável “indústria
de liminares” possibilitando a mutuários
mal intencionados ocuparem imóveis por
anos a fio sem proceder aos pagamentos devidos,
e ainda creditando ao Judiciário este pseudo
endosso a inadimplência. Tão simples
raciocínio não condiz com a seriedade
e o vulto do assunto em pauta.
Temos já há muito tempo apresentado
questionamentos quanto a diversas irregularidades
ocorridas no Sistema Financeiro da Habitação,
observando desde as questões que hoje são
objeto de demandas judiciais, a até mesmo
falhas no processo de seleção para
oferecimento de financiamentos a potenciais mutuários.
Acusar é um procedimento fácil,
pouco ético, mas essencialmente simples.
Dizer que os mutuários são inadimplentes
crônicos, que estão a fim de “se
dar bem” utilizando-se da boa fé
dos Agentes Financeiros, e da malícia de
advogados pouco devotados a discutir os problemas
do SFH, mas sim interessados em impetrar ações
judiciais pura e simplesmente objetivando burlar
o sistema. Resumindo-se tais queixas, nos deparamos
com uma intrínseca rede de ardilosos maus
pagadores, premiados com o endosso judicial da
“indústria de liminares”.
Porém faltam aos Bancos Financiadores lembrar
que são seus exércitos de advogados,
contadores, administradores, economiários
e etc, que redigem os complexos contratos de financiamento,
são seus prepostos os responsáveis
pela análise de potencial de crédito
dos futuros mutuários. São os Agentes
Financeiros a parte forte da questão.
Queixar-se, através de acusações
evasivas, não soluciona o problema. É
como a CEF levar a público conhecimento
o fato de que caso as ações que
estão a pleitear a correção
das contas de FGTS, e o conseqüente pagamento
das diferenças a milhares de correntistas,
estes irão bloquear o crédito para
futuros mutuários. Em suma, serão
os titulares de direitos culpados por possível
crise no sistema de financiamentos habitacionais.
Nada mais absurdo.
A experiência de quem milita nesta área
específica do Direito, nos permite afirmar
sem sombra de dúvida que a maioria esmagadora
dos mutuários que ingressam no Sistema
Financeiro da Habitação, pretendem
levar a termo seus financiamentos. Desejam de
verdade, bater a cabeça em seus travesseiros
e dormir tranqüilamente toda noite, com suas
contas em dia.
Suas prestações, como pode facilmente
ser comprovado através de simples análise
nos processos de crédito habitacional se
mantém rigorosamente em dia, até
que as gritantes irregularidades existentes em
todos os financiamentos mostrem suas garras e
seus efeitos drásticos.
O mutuário não vai a juízo
para brincar ou prejudicar o pobre Agente Financeiro. Ele
o faz no momento em que percebe seu financiamento
alçar patamares absurdos, tornando-se indubitavelmente
impagável, ou quando suas prestações,
em completo desrespeito as regras pactuadas em
contrato, elevam-se até fugir a suas possibilidades
de pagamento.
Vale frisar que antes de ingressar na justiça
o mutuário tenta negociar junto a seu Agente
Financeiro. Mas estes não dispõem
de pessoal preparado tecnicamente para ofertar
as informações desejadas, apresentar
soluções que não as absurdas
propostas de parcelamento de dívidas acrescidas
de juros ou o pagamento em conjunto de duas parcelas
mensais.
Trangimento, passível de indenização,
é que o mutuário vai a juízo.
Se em sede de justiça a lentidão
do trâmite de processos irrita os Agentes
Financeiros, não hão de querer estes
responsabilizar os mutuários também
por mais este problema. |