As
novas opções de financiamentos imobiliários
começam a inundar o mercado. Mesmo aquelas
já conhecidas parecem assumir novas formas
nas chamadas comerciais. Juros baixos mais TR,
observando-se que esta vem em ritmo descendente
já há quase um ano, o que aparentemente
torna extremamente vantajoso tomar um financiamento
para aquisição de imóvel.
Mister se faz analisar algumas questões
jurídicas e econômicas. Observando
em primeiro lugar a questão dos juros cobrados,
estes não são portadores de surpresas
maiores e, há de se reconhecer, não
são causadores de impactos negativos sobre
os contratos firmados.
No Sistema Financeiro da Habitação,
os juros cobrados obedecem o teto constitucional
de 12%aa, já nos financiamentos da chamada
carteira hipotecária, estes, variam até
o patamar de 16%aa, que mesmo superando o limite
supra citado, ainda assim não são
os vilões que levam milhares de mutuários
a justiça.
Ressalve-se que estamos nos reportando aos juros
cobrados conforme previsão contratual,
não àqueles que acabam incidindo
nos contratos, visto que estes, assumem inegáveis
características de juros capitalizados,
onde o percentual previsto nos contratos cede
lugar a outros índices em muito superiores
àqueles.
Devemos então entrar na discussão,
tema deste artigo, qual seja, a TR e a pretensa
tranqüilidade que seus baixos índices
representam. Primeiramente cabe ressalvar, que
não há, neste momento, de se discutir
a óbvia e indevida utilização
desta Taxa de Juros, como fator de correção
monetária de qualquer espécie de
contrato que seja.
É verdade que a TR vem apresentando índices
percentuais mensais abaixo mesmo da real inflação
existente em nosso país, e presente na
economia diária de todos os trabalhadores,
neste caso em especial, dos mutuários.
Porém, é também verdade,
que não há como assegurar que estes
baixos índices irão perdurar por
longo período, e, desnecessário
dizer que quando estamos lidando com financiamentos
habitacionais, os prazos contratuais, muitas vezes,
chegam a ser medidos por décadas.
Acredito que todos tenham em mente a recente supervalorização
da moeda americana, o dólar, utilizado
também como referencial de correção
para os contratos de leasing, especialmente de
veículos automotores. Todos os consumidores,
que pretendiam adquirir veículos, foram
seduzidos pelas vantagens ofertadas nestes contratos,
com a garantia governamental da estabilidade da
moeda. E aconteceu o que somente poderiam prever
os “experts” em economia, ou seja,
da noite para o dia o valor da moeda americana
dobrou, e com ele todos os valores daqueles contratos.
A comparação com a alegada estabilidade
e, ainda mais, redução da TR é
inevitável, visto que os resultados todos
já sabemos, e as varas de justiça
estão cheias de exemplos. O que poucas
pessoas sabem é que o argumento fartamente
utilizado por instituições financeiras
em suas defesas processuais é que o consumidor
(isto quando reconhecem a condição
de consumidor) tinha perfeita noção,
no momento de contratar, dos riscos em que incorreria
optando por determinado índice.
Sendo assim, entendem os Financiadores que, todos
aqueles que adquiriram veículos através
de contratos indexados a moeda americana, entendiam
os riscos que estavam assumindo, devendo agora,
responder calados pelos prejuízos que só
eles sofreram, uma vez que, como é comum,
não foram os fortes que suportaram os enormes
prejuízos.
Agora é a vez da TR, estão cantando
aos quatro cantos do mundo, que este índice
está caindo, e que utilizá-lo como
indexador é uma excelente opção.
Cuidado, pois mais tarde “eles” mesmo
irão dizer que “voces” sabiam
do risco e o assumiram de livre e espontânea
vontade, pior, conhecedores de todas as oscilações
de nossa economia, e, portanto, da possível,
e provável, super valorização
da TR, da noite para o dia. |