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FINANCIAMENTO PASSO A PASSO - Artigos
  
ACREDITAR NA TR COMO QUEM ACREDITOU NO DOLAR

As novas opções de financiamentos imobiliários começam a inundar o mercado. Mesmo aquelas já conhecidas parecem assumir novas formas nas chamadas comerciais. Juros baixos mais TR, observando-se que esta vem em ritmo descendente já há quase um ano, o que aparentemente torna extremamente vantajoso tomar um financiamento para aquisição de imóvel.

Mister se faz analisar algumas questões jurídicas e econômicas. Observando em primeiro lugar a questão dos juros cobrados, estes não são portadores de surpresas maiores e, há de se reconhecer, não são causadores de impactos negativos sobre os contratos firmados.

No Sistema Financeiro da Habitação, os juros cobrados obedecem o teto constitucional de 12%aa, já nos financiamentos da chamada carteira hipotecária, estes, variam até o patamar de 16%aa, que mesmo superando o limite supra citado, ainda assim não são os vilões que levam milhares de mutuários a justiça.

Ressalve-se que estamos nos reportando aos juros cobrados conforme previsão contratual, não àqueles que acabam incidindo nos contratos, visto que estes, assumem inegáveis características de juros capitalizados, onde o percentual previsto nos contratos cede lugar a outros índices em muito superiores àqueles.

Devemos então entrar na discussão, tema deste artigo, qual seja, a TR e a pretensa tranqüilidade que seus baixos índices representam. Primeiramente cabe ressalvar, que não há, neste momento, de se discutir a óbvia e indevida utilização desta Taxa de Juros, como fator de correção monetária de qualquer espécie de contrato que seja.

É verdade que a TR vem apresentando índices percentuais mensais abaixo mesmo da real inflação existente em nosso país, e presente na economia diária de todos os trabalhadores, neste caso em especial, dos mutuários.

Porém, é também verdade, que não há como assegurar que estes baixos índices irão perdurar por longo período, e, desnecessário dizer que quando estamos lidando com financiamentos habitacionais, os prazos contratuais, muitas vezes, chegam a ser medidos por décadas.

Acredito que todos tenham em mente a recente supervalorização da moeda americana, o dólar, utilizado também como referencial de correção para os contratos de leasing, especialmente de veículos automotores. Todos os consumidores, que pretendiam adquirir veículos, foram seduzidos pelas vantagens ofertadas nestes contratos, com a garantia governamental da estabilidade da moeda. E aconteceu o que somente poderiam prever os “experts” em economia, ou seja, da noite para o dia o valor da moeda americana dobrou, e com ele todos os valores daqueles contratos.

A comparação com a alegada estabilidade e, ainda mais, redução da TR é inevitável, visto que os resultados todos já sabemos, e as varas de justiça estão cheias de exemplos. O que poucas pessoas sabem é que o argumento fartamente utilizado por instituições financeiras em suas defesas processuais é que o consumidor (isto quando reconhecem a condição de consumidor) tinha perfeita noção, no momento de contratar, dos riscos em que incorreria optando por determinado índice.

Sendo assim, entendem os Financiadores que, todos aqueles que adquiriram veículos através de contratos indexados a moeda americana, entendiam os riscos que estavam assumindo, devendo agora, responder calados pelos prejuízos que só eles sofreram, uma vez que, como é comum, não foram os fortes que suportaram os enormes prejuízos.

Agora é a vez da TR, estão cantando aos quatro cantos do mundo, que este índice está caindo, e que utilizá-lo como indexador é uma excelente opção. Cuidado, pois mais tarde “eles” mesmo irão dizer que “voces” sabiam do risco e o assumiram de livre e espontânea vontade, pior, conhecedores de todas as oscilações de nossa economia, e, portanto, da possível, e provável, super valorização da TR, da noite para o dia.

Fonte: Gotlib Advogados Associados