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FINANCIAMENTO PASSO A PASSO - Artigos
   
PREÇO DEPOIS DO LEILÃO

O imóvel foi a leilão motivado pela inadimplência do mutuário.Não foi arrematado uma vez que o saldo devedor, preço apresentado para pretensos arrematantes, é de aproximadamente R$80.000,00, porém o imóvel vale R$30.000,00. Resultado: o agente financeiro tomou para si a propriedade do imóvel, adjudicando-o, ou seja, executou a hipoteca com fulcro no decreto lei 70/66. Agora este mesmo imóvel é lançado em praça pública ou em venda direta ao preço de R$25.000,00. Por certo alguém o adquiriu, talvez até através de financiamento imobiliário, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. 

Esta é uma estória de ficção, porém muito semelhante a centenas, talvez milhares de outras reais, representando situação comum na execução de contratos do SFH.Porém outros fatos devem ser apresentados para melhor esclarecimento desta situação, entre eles e primordialmente, o fato de que o mutuário inadimplente tentou diversas vezes negociar com o Agente Financeiro, sem resultado, uma vez que os descontos que lhe foram oferecidos, nem de perto apontavam uma solução para o impasse, mas sim, descontos sobre uma dívida extremamente superfaturada.

Continuando nossa história, poderíamos encontrar um capítulo final no mínimo incoerente com a seriedade que devem ser tratados os contratos de financiamento, vamos a ele: O mutuário inadimplente, devedor de aproximadamente R$80.000,00, esperou cerca de 3 anos para que o imóvel fosse adjudicado pelo Agente Financeiro e lançado em praça pública, este mesmo mutuário, de posse da economia que pode fazer ao longo dos três anos, arrematou o imóvel, a vista, por R$25.000,00 e hoje é um feliz proprietário de imóvel, sem gravame de hipoteca.

A realidade às vezes demonstra que esta situação é arriscada e muitas vezes o final não é tão feliz. Porém é certo que existem casos em que esta estória se tornou a história de um financiamento. Temos observado os diversos chamados de Agentes Financeiros para a solução de financiamentos, através da oferta de descontos, aparentemente elevados, mas que fogem a realidade financeira do mutuário e do valor do imóvel.

Talvez se fosse tentada esta alternativa, milhares de contratos de financiamentos poderiam ser resolvidos, bastaria para tanto o agente financeiro, evitar a burocracia da adjudicação, verificar quanto cobraria pelo imóvel em público leilão e ofertar este mesmo bem ao mutuário inadimplente, por aquele reduzido valor. Acompanhando o raciocínio é possível perceber que não há prejudicados, todos ganham.

Certa vez em audiência de cliente que lutava por corrigir seu financiamento, tivemos a oportunidade de apresentar esta proposta de acordo eu que o financiamento passaria a ter como saldo devedor o valor médio da venda direta de outros imóveis no mesmo condomínio do autor da ação. Se bem me lembro o preço cairia de R$70.000,00 para apenas R$18.000,00. A resposta foi de que o acordo não era possível pois não havia previsão dentro da estrutura do agente financeiro réu, para acertar o contrato daquela forma.

Porém é preciso saber que, quando o agente financeiro perde uma demanda judicial, tem que “adaptar” sua estrutura para a realidade de uma sentença, ou seja, é possível “driblar” a burocracia. Esta proposta traria economia para os agentes financeiros, estariam suspensos os custos com leilões, cartórios e etc e, ainda, estariam solucionadas diversas questões relativas a financiamentos que, segundo estes agentes, só trazem prejuízos.

Mas sempre que me vem a mente sugestões para solucionar o grave problema das dívidas oriundas dos financiamentos habitacionais de nosso país, penso nas propostas até hoje apresentadas e me pergunto: existe mesmo interesse em solucionar esta questão?

Fonte: Gotlib Advogados Associados