O
imóvel foi a leilão motivado pela
inadimplência do mutuário.Não
foi arrematado uma vez que o saldo devedor, preço
apresentado para pretensos arrematantes, é
de aproximadamente R$80.000,00, porém o
imóvel vale R$30.000,00. Resultado: o agente
financeiro tomou para si a propriedade do imóvel,
adjudicando-o, ou seja, executou a hipoteca com
fulcro no decreto lei 70/66. Agora este mesmo
imóvel é lançado em praça
pública ou em venda direta ao preço
de R$25.000,00. Por certo alguém o adquiriu,
talvez até através de financiamento
imobiliário, no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação - SFH.
Esta é uma estória de ficção,
porém muito semelhante a centenas, talvez
milhares de outras reais, representando situação
comum na execução de contratos do
SFH.Porém outros fatos devem ser apresentados
para melhor esclarecimento desta situação,
entre eles e primordialmente, o fato de que o
mutuário inadimplente tentou diversas vezes
negociar com o Agente Financeiro, sem resultado,
uma vez que os descontos que lhe foram oferecidos,
nem de perto apontavam uma solução
para o impasse, mas sim, descontos sobre uma dívida
extremamente superfaturada.
Continuando nossa história, poderíamos
encontrar um capítulo final no mínimo
incoerente com a seriedade que devem ser tratados
os contratos de financiamento, vamos a ele: O
mutuário inadimplente, devedor de aproximadamente
R$80.000,00, esperou cerca de 3 anos para que
o imóvel fosse adjudicado pelo Agente Financeiro
e lançado em praça pública,
este mesmo mutuário, de posse da economia
que pode fazer ao longo dos três anos, arrematou
o imóvel, a vista, por R$25.000,00 e hoje
é um feliz proprietário de imóvel,
sem gravame de hipoteca.
A realidade às vezes demonstra que esta
situação é arriscada e muitas
vezes o final não é tão feliz.
Porém é certo que existem casos
em que esta estória se tornou a história
de um financiamento. Temos observado os diversos
chamados de Agentes Financeiros para a solução
de financiamentos, através da oferta de
descontos, aparentemente elevados, mas que fogem
a realidade financeira do mutuário e do
valor do imóvel.
Talvez se fosse tentada esta alternativa, milhares
de contratos de financiamentos poderiam ser resolvidos,
bastaria para tanto o agente financeiro, evitar
a burocracia da adjudicação, verificar
quanto cobraria pelo imóvel em público
leilão e ofertar este mesmo bem ao mutuário
inadimplente, por aquele reduzido valor. Acompanhando
o raciocínio é possível perceber
que não há prejudicados, todos ganham.
Certa vez em audiência de cliente que lutava
por corrigir seu financiamento, tivemos a oportunidade
de apresentar esta proposta de acordo eu que o
financiamento passaria a ter como saldo devedor
o valor médio da venda direta de outros
imóveis no mesmo condomínio do autor
da ação. Se bem me lembro o preço
cairia de R$70.000,00 para apenas R$18.000,00.
A resposta foi de que o acordo não era
possível pois não havia previsão
dentro da estrutura do agente financeiro réu,
para acertar o contrato daquela forma.
Porém é preciso saber que, quando
o agente financeiro perde uma demanda judicial,
tem que “adaptar” sua estrutura para
a realidade de uma sentença, ou seja, é
possível “driblar” a burocracia.
Esta proposta traria economia para os agentes
financeiros, estariam suspensos os custos com
leilões, cartórios e etc e, ainda,
estariam solucionadas diversas questões
relativas a financiamentos que, segundo estes
agentes, só trazem prejuízos.
Mas sempre que me vem a mente sugestões
para solucionar o grave problema das dívidas
oriundas dos financiamentos habitacionais de nosso
país, penso nas propostas até hoje
apresentadas e me pergunto: existe mesmo interesse
em solucionar esta questão? |