Muito
se ouve falar a respeito das desvantagens de se
alugar um imóvel, em contrapartida as vantagens
de já se iniciar a vida, adquirindo a própria
residência, ainda que através de
financiamento habitacional, firmado por décadas,
de forma irrevogável.
Este entendimento sedimentado na cultura de nossa
população, a bem da verdade não
corresponde necessariamente a realidade da situação.
É comum o aconselhamento no sentido de
que é mais importante “pagar pelo
que é seu”, do que “jogar dinheiro
fora”, na forma de aluguel.
Entendo porém que, muitas vezes, esta premissa
não espelha a melhor opção
para quem inicia sua vida, vez que, a compra de
imóvel na forma de financiamento habitacional,
através do Sistema Financeiro da Habitação
– SFH, a mais comum das modalidades de aquisição
da casa própria, via concessão de
crédito oriundo de Instituição
Financeira, representa compromisso do qual o mutuário
não conseguirá muitas vezes cumprir.
Cumpre salientar preliminarmente que a aquisição
de imóvel no âmbito do SFH, ocorre
no exato momento em que o interessado torna-se
mutuário, firmando um contrato de compra
e venda, realizado através da concessão
de empréstimo da Instituição
Financeira, cuja garantia é o próprio
imóvel, ofertado na forma de hipoteca.
Assim sendo, é preciso que o cidadão
saiba que, no momento em que decidir por adquirir
um imóvel através de financiamento
habitacional, estará, a bem da verdade,
tornando-se devedor de um contrato de empréstimo,
que lhe consumirá parcelas mensais durante
anos a fio, sendo certo ainda que o imóvel
adquirido estará gravado com uma hipoteca
que poderá ser executada ao menor sinal
de inadimplência.
Adentrando no mérito deste contrato de
empréstimo , já tivemos a oportunidade
de questionar por diversas vezes as irregularidades
presentes que acabam por provocar a impossibilidade
de quitação dos mesmos, fatos estes
fartamente divulgados na mídia, o que enseja
um entendimento de que, a bem da verdade, observadas
tais premissas, seria possível dizer que
a tomada de empréstimo desta estirpe, com
o passar dos anos, ensejará a perda dos
valores pagos, bem como o próprio patrimônio
adquirido, em suma, teriam tais quantias o mesmo
destino das parcelas mensais pagas a título
de aluguel de imóvel locado.
Quando estamos analisando um contrato de locação,
não entendo pertinente a informação
de aluguel é “dinheiro jogado no
lixo”, vez que o pagamento efetuado diz
respeito a utilização de espaço
para própria moradia, detendo uma vantagem,
ainda que superficial, no que tange ao fato de
que o pacto firmado, pode facilmente ser rescindido,
e a procura por imóvel melhor facilitada.
Tudo isto, por certo, quando presente um planejamento
financeiro por parte da família, deve ser
levado em consideração no momento
de iniciar um contrato para aquisição
ou locação de moradia.
Havendo prévia análise e muita disciplina,
poderá o locatário, com recursos
economizados no decorrer dos anos, adquirir sua
sonhada residência a vista, ou mesmo utilizando-se
financiamento de pequeno saldo residual, passível
de ser quitado com facilidade.
A verdade é que muitas vezes as pessoas
se lançam em contratos de financiamento
sem uma avaliação precisa das condições
presentes, e do tempo de duração
de um pacto desta natureza, apressadas em realizar
o tão decantado “sonho da casa própria”.
Resumindo o tema que ora se apresenta, nosso conselho
é que as pessoas busquem analisar de forma
bastante racional a questão, antes de se
lançar em aventuras financeiras das quais
sairão por demais feridas, seja na saúde
financeira ou emocional, ensejando um entendimento
de que, muitas vezes, a locação
de imóvel, antes de representar desperdício
de dinheiro, pode determinar verdadeiro atalho
para a realização do sonho citado,
desde que haja prévio planejamento e muita
disciplina. |