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FINANCIAMENTO PASSO A PASSO - Artigos
  
FINANCIAMENTO OU ALUGUEL ?

Muito se ouve falar a respeito das desvantagens de se alugar um imóvel, em contrapartida as vantagens de já se iniciar a vida, adquirindo a própria residência, ainda que através de financiamento habitacional, firmado por décadas, de forma irrevogável.

Este entendimento sedimentado na cultura de nossa população, a bem da verdade não corresponde necessariamente a realidade da situação.

É comum o aconselhamento no sentido de que é mais importante “pagar pelo que é seu”, do que “jogar dinheiro fora”, na forma de aluguel.

Entendo porém que, muitas vezes, esta premissa não espelha a melhor opção para quem inicia sua vida, vez que, a compra de imóvel na forma de financiamento habitacional, através do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, a mais comum das modalidades de aquisição da casa própria, via concessão de crédito oriundo de Instituição Financeira, representa compromisso do qual o mutuário não conseguirá muitas vezes cumprir.

Cumpre salientar preliminarmente que a aquisição de imóvel no âmbito do SFH, ocorre no exato momento em que o interessado torna-se mutuário, firmando um contrato de compra e venda, realizado através da concessão de empréstimo da Instituição Financeira, cuja garantia é o próprio imóvel, ofertado na forma de hipoteca.

Assim sendo, é preciso que o cidadão saiba que, no momento em que decidir por adquirir um imóvel através de financiamento habitacional, estará, a bem da verdade, tornando-se devedor de um contrato de empréstimo, que lhe consumirá parcelas mensais durante anos a fio, sendo certo ainda que o imóvel adquirido estará gravado com uma hipoteca que poderá ser executada ao menor sinal de inadimplência.

Adentrando no mérito deste contrato de empréstimo , já tivemos a oportunidade de questionar por diversas vezes as irregularidades presentes que acabam por provocar a impossibilidade de quitação dos mesmos, fatos estes fartamente divulgados na mídia, o que enseja um entendimento de que, a bem da verdade, observadas tais premissas, seria possível dizer que a tomada de empréstimo desta estirpe, com o passar dos anos, ensejará a perda dos valores pagos, bem como o próprio patrimônio adquirido, em suma, teriam tais quantias o mesmo destino das parcelas mensais pagas a título de aluguel de imóvel locado.

Quando estamos analisando um contrato de locação, não entendo pertinente a informação de aluguel é “dinheiro jogado no lixo”, vez que o pagamento efetuado diz respeito a utilização de espaço para própria moradia, detendo uma vantagem, ainda que superficial, no que tange ao fato de que o pacto firmado, pode facilmente ser rescindido, e a procura por imóvel melhor facilitada.

Tudo isto, por certo, quando presente um planejamento financeiro por parte da família, deve ser levado em consideração no momento de iniciar um contrato para aquisição ou locação de moradia.

Havendo prévia análise e muita disciplina, poderá o locatário, com recursos economizados no decorrer dos anos, adquirir sua sonhada residência a vista, ou mesmo utilizando-se financiamento de pequeno saldo residual, passível de ser quitado com facilidade.

A verdade é que muitas vezes as pessoas se lançam em contratos de financiamento sem uma avaliação precisa das condições presentes, e do tempo de duração de um pacto desta natureza, apressadas em realizar o tão decantado “sonho da casa própria”.

Resumindo o tema que ora se apresenta, nosso conselho é que as pessoas busquem analisar de forma bastante racional a questão, antes de se lançar em aventuras financeiras das quais sairão por demais feridas, seja na saúde financeira ou emocional, ensejando um entendimento de que, muitas vezes, a locação de imóvel, antes de representar desperdício de dinheiro, pode determinar verdadeiro atalho para a realização do sonho citado, desde que haja prévio planejamento e muita disciplina.

Fonte: Gotlib Advogados Associados