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FINANCIAMENTO PASSO A PASSO - Artigos
  
É MAIS FÁCIL COMPRAR IMÓVEL

Simples experiência cotidiana pode comprovar o que a primeira vista aparenta ser um verdadeiro absurdo, qual seja, adquirir um imóvel cujo valor atinge elevadas cifras é tarefa muitas vezes mais simples do que adquirir um pequeno eletrodoméstico, de valor por óbvio bem inferior.

É claro que existem muitas explicações até que bem plausíveis para esta situação, entre elas apontamos principalmente o fato de que o elevado volume de negócios envolvendo financiamentos de pequenos maquinários eletrônicos, por consequência direta aponta considerável percentual de riscos que na prática acabam, muitas vezes por se concretizar, o que justifica a aplicação de astronômicas taxas de juros, vez que segundo os especialistas em cálculos é preciso que o bom pagador cubra os prejuízos (e até mesmo a possibilidade de prejuízos futuros) provocados pela inadimplência.

Apontando para o universo dos financiamentos imobiliários observamos que as facilidades para a compra tem direta correlação com o fato de que o patrimônio objeto do financiamento estará sempre bem próximo às mãos de quem está ofertando o empréstimo, como por exemplo na forma de hipoteca ou mesmo permanecendo em nome deste até a plena quitação da dívida.

Porém por incompreensível que pareça, da mesma forma, neste também são praticados as mesmas taxas de juros elevadas, a fim de proteger àquele que financia de futura possibilidade de inadimplência.

Importa ainda informar que, da mesma forma, adquirir um veículo automotor pode ser um negócio concretizado de forma bem mais rápida do que a compra de um eletrodoméstico ou um imóvel, ainda que o valor do veículo muitas vezes seja de patamar superior a este último, ressalvando que tais comparações observam negócios onde não há compra a vista, mas sim a concretização de financiamentos nas modalidades próprias a cada espécie de negócio supra citada.

Desta forma, o que aparenta ser incompreensível encontra explicações no fator risco do negócio, ou seja, quanto maior o risco do financiador em perder o dinheiro emprestado, maior serão os custos lançados nos ombros dos consumidores.

A generalização das situações não tem por certo qualquer concepção lógica, quando confrontadas diretamente com a verdadeira existência dos riscos, assim, por exemplo é claro que há condição de haver elevados riscos para quem financia em massa aparelhos eletro eletrônicos, como televisores, que são bens móveis, do que, por exemplo, para quem financia imóveis residenciais, que não podem sumir da noite para o dia.

Seguindo ainda esta linha de raciocínio podemos apontar que as próprias garantias, são fatores que deveriam reduzir por demais a incidência destas taxas que somente tem lógica, quando observadas sob o prisma de quem quem negociar sem assumir riscos, lançando indiscriminadamente estes à responsabilidade daqueles que cumprem religiosamente, ainda que com dificuldades, todas as obrigações assumidas.

É provável que o leitor já tenha vivido a experiência, ou ao menos já ouviu comentários a respeito, do fato de ser possível adquirir-se um automóvel com valor médio de R$35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ) em menos de meia hora, quando é comum aturar-se filas de quase duas horas, para a compra de um aparelho televisor com preço médio de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Da mesma forma o que provoca a demora na realização de um negócio de financiamento imobiliário não é a análise financeira, mas sim o cumprimento da apresentação de todas as certidões exigidas nesta espécie de negócio.

Não há portanto qualquer explicação para que de forma generalizada se cobre juros sobre riscos quando estes são absolutamente distintos, considerados os verdadeiros riscos envolvidos, além do mais, mesmo para aqueles que financiam pequenos eletrodomésticos os lucros são grandes, independentemente dos riscos ditos existentes, a maior prova disto é que hoje existe um interesse maior na concessão do financiamento do que propriamente na realização do negócio de compra e venda, haja vista o comprovado fato de que não há qualquer vantagem ofertada para quem pretende comprar a vista.

Fonte: Gotlib Advogados Associados