HOME
  
FINANCIAMENTO PASSO A PASSO - Guia do Mutuário
  voltar ao índice

ACORDOS PARA QUITAÇÃO E REFINANCIAMENTO

43. O banco me chamou para um acordo. O que devo fazer?

É comum o banco que financiou a compra do imóvel chamar o mutuário para um acordo quando este está em dívida com suas prestações mensais. Antes de assinar qualquer acordo, porém, o mutuário deve estar atento ao fato do motivo que o levou a ficar em dívida - certamente o superfaturamento de seu financiamento. Portanto, fazer um acordo, mesmo que seja "jogando" a dívida para o saldo devedor e até mesmo reduzindo a parcela mensal, pode representar apenas o adiamento do problema, e não a solução.

Na prática, significa dever para sempre ao agente financeiro. É sempre bom esclarecer que o FCVS (cap. VI, itens 26 e 27) geralmente é retirado do novo contrato firmado (termo aditivo). Com isso, o mutuário que tinha condições de quitar a dívida ao pagar suas prestações acaba devendo também o saldo devedor, ou seja, passa a ter um contrato impagável.

44. Meu caso é de oferecimento de descontos. É um bom negócio?

Não. O que os bancos oferecem como desconto é um percentual de redução sobre o saldo devido, "esquecendo" os valores já pagos. Deve-se lembrar que o saldo devido geralmente está superfaturado, o que significa que, ao aceitar um desconto, o mutuário pode não estar tendo vantagem alguma. Um exemplo: um mutuário tem uma dívida superfaturada em 100%; o banco lhe oferece desconto de 50% (esquecendo os valores já pagos). Então, além dos valores que já pagou, em vez de desconto, o mutuário estará pagando ao banco mais 50% do que realmente deve. Resultado: não foi oferecido desconto algum.

45. E o meu desconto, que é de 90%, vale a pena?

O desconto de 90% é ofertado a quem tem o chamado seguro FCVS. Como já foi explicado no capítulo VI, representa a quitação integral, ou seja, 100% da dívida do mutuário. Desta forma, o banco oferecer um desconto de 90% sobre uma dívida que o mutuário certamente não representa desconto algum.

46. E sobre o PAR (Plano de Arrendamento Residencial)?

Quem arrenda não é dono. Paga para usar o bem, no caso, a própria residência. Aquele que concordar em se tornar arrendatário terá somente a posse do bem, não a propriedade. Isso significa que, no caso de não pagar os valores mensais, perderá tudo o que pagou e poderá ser despejado imediatamente. Funciona, mais ou menos, como os contratos de leasing (arrendamento mercantil) de automóveis: não pagou, o bem é retomado através de uma ação de busca e apreensão. A perda da condição de proprietário dificulta muito a defesa do mutuário, porque, caso se torne arrendatário e tenha novamente problemas com as prestações mensais e a dívida final, pode perder a posse do imóvel (ser despejado) rapidamente, muitas vezes sem direito a se defender antes de sair do imóvel.