43. O banco me chamou para um acordo.
O que devo fazer?
É comum o banco que financiou a compra do imóvel
chamar o mutuário para um acordo quando este
está em dívida com suas prestações
mensais. Antes de assinar qualquer acordo, porém,
o mutuário deve estar atento ao fato do motivo
que o levou a ficar em dívida - certamente o
superfaturamento de seu financiamento. Portanto, fazer
um acordo, mesmo que seja "jogando" a dívida
para o saldo devedor e até mesmo reduzindo a
parcela mensal, pode representar apenas o adiamento
do problema, e não a solução.
Na prática, significa dever para sempre ao agente
financeiro. É sempre bom esclarecer que o FCVS
(cap. VI, itens 26 e 27) geralmente é retirado
do novo contrato firmado (termo aditivo). Com isso,
o mutuário que tinha condições
de quitar a dívida ao pagar suas prestações
acaba devendo também o saldo devedor, ou seja,
passa a ter um contrato impagável.
44. Meu caso é de oferecimento
de descontos. É um bom negócio?
Não. O que os bancos oferecem como desconto é
um percentual de redução sobre o saldo
devido, "esquecendo" os valores já
pagos. Deve-se lembrar que o saldo devido geralmente
está superfaturado, o que significa que, ao aceitar
um desconto, o mutuário pode não estar
tendo vantagem alguma. Um exemplo: um mutuário
tem uma dívida superfaturada em 100%; o banco
lhe oferece desconto de 50% (esquecendo os valores já
pagos). Então, além dos valores que já
pagou, em vez de desconto, o mutuário estará
pagando ao banco mais 50% do que realmente deve. Resultado:
não foi oferecido desconto algum.
45. E o meu desconto, que é
de 90%, vale a pena?
O desconto de 90% é ofertado a quem tem o chamado
seguro FCVS. Como já foi explicado no capítulo
VI, representa a quitação integral, ou
seja, 100% da dívida do mutuário. Desta
forma, o banco oferecer um desconto de 90% sobre uma
dívida que o mutuário certamente não
representa desconto algum.
46. E sobre o PAR (Plano de Arrendamento
Residencial)?
Quem arrenda não é dono. Paga para usar
o bem, no caso, a própria residência. Aquele
que concordar em se tornar arrendatário terá
somente a posse do bem, não a propriedade. Isso
significa que, no caso de não pagar os valores
mensais, perderá tudo o que pagou e poderá
ser despejado imediatamente. Funciona, mais ou menos,
como os contratos de leasing (arrendamento mercantil)
de automóveis: não pagou, o bem é
retomado através de uma ação de
busca e apreensão. A perda da condição
de proprietário dificulta muito a defesa do mutuário,
porque, caso se torne arrendatário e tenha novamente
problemas com as prestações mensais e
a dívida final, pode perder a posse do imóvel
(ser despejado) rapidamente, muitas vezes sem direito
a se defender antes de sair do imóvel.
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