32. Se meu imóvel estiver
indo a leilão, ainda tenho chances?
Certamente. Os leilões são freqüentes
em razão de o mutuário não estar
em dia com suas prestações mensais, mas,
verificando que a inadimplência ocorreu pelos
motivos já expostos, o mutuário pode requerer
a suspensão do leilão. O problema da inadimplência
consiste no superfaturamento da dívida, que distancia
rapidamente a capacidade de pagamento do mutuário.
Portanto, muitas vezes a falta de pagamento ocorre por
motivos alheios a sua vontade.
33. Como fico sabendo que meu imóvel
será leiloado?
- O banco tem obrigação de notificar o
mutuário pessoalmente sobre os leilões
que vão acontecer, para que este possa providenciar
o pagamento da dívida. Se isto não acontece,
os leilões são ilegais e podem ser anulados.
Muitas vezes, o banco alega que o mutuário se
encontra em local "incerto ou não-sabido",
mesmo este residindo no imóvel.
34. Mas, se eu já tenho
uma ação na Justiça para discutir
o valor do saldo devedor, o banco pode leiloar o meu
imóvel?
Neste caso, o valor da dívida encontra-se sub
judice e o banco não pode leiloar o imóvel
pelo valor que entender devido, sem aguardar o pronunciamento
da Justiça, o que também pode ser argumentado
a fim de evitar ou anular leilões.
35. Já existem decisões
favoráveis a mutuários nesta situação?
Sim. Uma vez sustado o leilão, o mutuário
deve ingressar com "ação ordinária"
para corrigir todos os problemas do contrato que o obrigaram
a suspender o pagamento das prestações.
36. Então, o banco não
pode mandar meu nome para o jornal?
Não é bem assim. O banco pode mandar o
nome do mutuário para o jornal, sim. Mas somente
quando ele não residir mais no imóvel
financiado. Tecnicamente se diz: "quando o mutuário
se encontrar em local incerto ou não-sabido".
Se ele mora no imóvel, não pode.
37. Se o meu imóvel já
foi leiloado e retomado pelo agente financeiro, o que
fazer?
Confirmada a execução por falta de pagamento,
se o banco não tiver informado pessoalmente ao
mutuário as datas dos leilões e se houver
processo judicial em trâmite contestando os valores
do financiamento, o mutuário deve ingressar com
um ação para anular os efeitos tanto dos
leilões como da retomada do imóvel. A
ação deverá incluir pedido de devolução
do registro da propriedade do imóvel ao mutuário
e de revisão do saldo devedor.
38. Quer dizer que eu posso "brigar"
na Justiça a qualquer momento?
Pode. Mas as chances de vitória aumentam e os
processos são menos desgastantes física
e financeiramente quanto mais cedo for a decisão
do mutuário de corrigir judicialmente estas irregularidades.
39. Meu imóvel já
foi comprado por outra pessoa, tenho direito a receber
o dinheiro de volta?
Sim, o pedido de devolução pode ser feito
também com base no Código de Defesa do
Consumidor. O banco tem de devolver ao mutuário
que teve o imóvel retomado todo o valor pago.
Caso contrário, fica caracterizado o que se chama
em Direito de enriquecimento sem causa, ou seja, o banco
fica com o imóvel e o dinheiro. E isso é
ilegal.
40. Eu posso rescindir meu contrato
e devolver o imóvel se eu quiser?
Administrativamente não é aceito, mas
judicialmente o mutuário pode pedir a rescisão
de seu contrato, devolvendo o imóvel e recebendo
de volta o que pagou, acrescentando, inclusive, pedido
de dano moral por todas as irregularidades existentes
em seu financiamento. Resumindo, o mutuário que
se sentir enganado tem direito de romper o contrato,
devolver o imóvel e receber de volta o que pagou
devidamente corrigido, além de ser indenizado
pelos danos morais que tenha sofrido.
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