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FINANCIAMENTO PASSO A PASSO - Guia do Mutuário
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LEILÕES DE IMÓVEIS

32. Se meu imóvel estiver indo a leilão, ainda tenho chances?

Certamente. Os leilões são freqüentes em razão de o mutuário não estar em dia com suas prestações mensais, mas, verificando que a inadimplência ocorreu pelos motivos já expostos, o mutuário pode requerer a suspensão do leilão. O problema da inadimplência consiste no superfaturamento da dívida, que distancia rapidamente a capacidade de pagamento do mutuário. Portanto, muitas vezes a falta de pagamento ocorre por motivos alheios a sua vontade.

33. Como fico sabendo que meu imóvel será leiloado?

- O banco tem obrigação de notificar o mutuário pessoalmente sobre os leilões que vão acontecer, para que este possa providenciar o pagamento da dívida. Se isto não acontece, os leilões são ilegais e podem ser anulados. Muitas vezes, o banco alega que o mutuário se encontra em local "incerto ou não-sabido", mesmo este residindo no imóvel.

34. Mas, se eu já tenho uma ação na Justiça para discutir o valor do saldo devedor, o banco pode leiloar o meu imóvel?

Neste caso, o valor da dívida encontra-se sub judice e o banco não pode leiloar o imóvel pelo valor que entender devido, sem aguardar o pronunciamento da Justiça, o que também pode ser argumentado a fim de evitar ou anular leilões.

35. Já existem decisões favoráveis a mutuários nesta situação?

Sim. Uma vez sustado o leilão, o mutuário deve ingressar com "ação ordinária" para corrigir todos os problemas do contrato que o obrigaram a suspender o pagamento das prestações.

36. Então, o banco não pode mandar meu nome para o jornal?

Não é bem assim. O banco pode mandar o nome do mutuário para o jornal, sim. Mas somente quando ele não residir mais no imóvel financiado. Tecnicamente se diz: "quando o mutuário se encontrar em local incerto ou não-sabido". Se ele mora no imóvel, não pode.

37. Se o meu imóvel já foi leiloado e retomado pelo agente financeiro, o que fazer?

Confirmada a execução por falta de pagamento, se o banco não tiver informado pessoalmente ao mutuário as datas dos leilões e se houver processo judicial em trâmite contestando os valores do financiamento, o mutuário deve ingressar com um ação para anular os efeitos tanto dos leilões como da retomada do imóvel. A ação deverá incluir pedido de devolução do registro da propriedade do imóvel ao mutuário e de revisão do saldo devedor.

38. Quer dizer que eu posso "brigar" na Justiça a qualquer momento?

Pode. Mas as chances de vitória aumentam e os processos são menos desgastantes física e financeiramente quanto mais cedo for a decisão do mutuário de corrigir judicialmente estas irregularidades.

39. Meu imóvel já foi comprado por outra pessoa, tenho direito a receber o dinheiro de volta?

Sim, o pedido de devolução pode ser feito também com base no Código de Defesa do Consumidor. O banco tem de devolver ao mutuário que teve o imóvel retomado todo o valor pago. Caso contrário, fica caracterizado o que se chama em Direito de enriquecimento sem causa, ou seja, o banco fica com o imóvel e o dinheiro. E isso é ilegal.

40. Eu posso rescindir meu contrato e devolver o imóvel se eu quiser?

Administrativamente não é aceito, mas judicialmente o mutuário pode pedir a rescisão de seu contrato, devolvendo o imóvel e recebendo de volta o que pagou, acrescentando, inclusive, pedido de dano moral por todas as irregularidades existentes em seu financiamento. Resumindo, o mutuário que se sentir enganado tem direito de romper o contrato, devolver o imóvel e receber de volta o que pagou devidamente corrigido, além de ser indenizado pelos danos morais que tenha sofrido.