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A cobrança do seguro obrigatório é
legal?
Como a venda do seguro obrigatório é feita
pelo próprio agente financeiro (banco), este
oferta seguro de empresas coligadas a ele (de sua própria
rede de serviços), caracterizando o que se chama
de “venda casada”. Em suma, o mutuário
adquire financiamento e seguro de uma só vez,
sem ter oportunidade de buscar no mercado o melhor preço
e a seguradora de sua preferência.
26. É verdade que eu pago
um seguro seis vezes mais caro que o valor de mercado?
- Sim. O que o mutuário paga por mês de
seguro corresponde, na prática, ao que qualquer
pessoa pagaria por ano pela mesma espécie de
garantia, caso pudesse buscar orçamentos no mercado
de seguros.
27. Tenho financiamento coberto
pelo seguro Fundo de Compensação das Variações
Salariais (FCVS). Também posso entrar na Justiça?
O FCVS garante ao mutuário o direito de ter o
saldo residual quitado completamente, contudo somente
se mantiver todas as prestações em dia.
Portanto, apenas o mutuário que estiver com o
pagamento atrasado deve entrar na Justiça a fim
de corrigi-las, regularizar seu financiamento e poder
utilizar o FCVS.
28. Eu tenho o seguro FCVS, mas
fiz acordo por causa de dificuldades para pagar as prestações.
Como fica o meu caso?
Nesta hipótese, na maioria das vezes, os acordos
firmados acabam sendo objeto de termos aditivos (contratos
adicionais) e, nestes, o banco costuma retirar o seguro
FCVS do contrato, o que acaba por condenar o mutuário
a ter em mãos um contrato absolutamente impagável,
como todos os outros que não estão protegidos
pelo FCVS.
29. Então quer dizer que,
se fiz acordo, perdi as chances de quitar meu contrato?
Não é bem assim. É possível
requerer na Justiça a anulação
deste termo aditivo, uma vez que o mutuário não
foi devidamente instruído sobre as conseqüências
do acordo que resultou na perda do FCVS, ou seja, foi
mais uma vez iludido em sua boa-fé. O mutuário
deve entrar com ação requerendo a correção
e, comprovadas as irregularidades, requerer a revisão
da dívida e a anulação deste aditivo
que cancelou o FCVS, devolvendo o seguro que garante
a quitação do imóvel ao contrato
original.
30. Se eu perder o emprego, não
existe seguro algum que me auxilie?
Para o caso de desemprego existe o seguro Fiel, que
também oferece cobertura para situações
de redução temporária de renda.
Oferecido em poucos contratos, o Fiel garante a suspensão
da cobrança de prestações mensais,
lançando no saldo devedor a dívida resultante
desta suspensão. O mutuário tem um “tempo”
predeterminado e proporcional ao prazo de financiamento
que lhe resta para respirar e se recuperar. É
importante frisar que isto não é um “favor”,
e sim um direito do mutuário, que paga por ele.
31. Quem não tem esse seguro
e fica desempregado?
Para aqueles que não têm este seguro, juridicamente
existem fórmulas de evitar execuções
dos imóveis (leilões), em respeito principalmente
ao caráter social do SFH e às regras dispostas
no Código de Defesa do Consumidor.
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