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FINANCIAMENTO PASSO A PASSO - Guia do Mutuário
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SEGURO OBRIGATÓRIO

25. A cobrança do seguro obrigatório é legal?

Como a venda do seguro obrigatório é feita pelo próprio agente financeiro (banco), este oferta seguro de empresas coligadas a ele (de sua própria rede de serviços), caracterizando o que se chama de “venda casada”. Em suma, o mutuário adquire financiamento e seguro de uma só vez, sem ter oportunidade de buscar no mercado o melhor preço e a seguradora de sua preferência.

26. É verdade que eu pago um seguro seis vezes mais caro que o valor de mercado?

- Sim. O que o mutuário paga por mês de seguro corresponde, na prática, ao que qualquer pessoa pagaria por ano pela mesma espécie de garantia, caso pudesse buscar orçamentos no mercado de seguros.

27. Tenho financiamento coberto pelo seguro Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). Também posso entrar na Justiça?

O FCVS garante ao mutuário o direito de ter o saldo residual quitado completamente, contudo somente se mantiver todas as prestações em dia. Portanto, apenas o mutuário que estiver com o pagamento atrasado deve entrar na Justiça a fim de corrigi-las, regularizar seu financiamento e poder utilizar o FCVS.

28. Eu tenho o seguro FCVS, mas fiz acordo por causa de dificuldades para pagar as prestações. Como fica o meu caso?

Nesta hipótese, na maioria das vezes, os acordos firmados acabam sendo objeto de termos aditivos (contratos adicionais) e, nestes, o banco costuma retirar o seguro FCVS do contrato, o que acaba por condenar o mutuário a ter em mãos um contrato absolutamente impagável, como todos os outros que não estão protegidos pelo FCVS.

29. Então quer dizer que, se fiz acordo, perdi as chances de quitar meu contrato?

Não é bem assim. É possível requerer na Justiça a anulação deste termo aditivo, uma vez que o mutuário não foi devidamente instruído sobre as conseqüências do acordo que resultou na perda do FCVS, ou seja, foi mais uma vez iludido em sua boa-fé. O mutuário deve entrar com ação requerendo a correção e, comprovadas as irregularidades, requerer a revisão da dívida e a anulação deste aditivo que cancelou o FCVS, devolvendo o seguro que garante a quitação do imóvel ao contrato original.

30. Se eu perder o emprego, não existe seguro algum que me auxilie?

Para o caso de desemprego existe o seguro Fiel, que também oferece cobertura para situações de redução temporária de renda. Oferecido em poucos contratos, o Fiel garante a suspensão da cobrança de prestações mensais, lançando no saldo devedor a dívida resultante desta suspensão. O mutuário tem um “tempo” predeterminado e proporcional ao prazo de financiamento que lhe resta para respirar e se recuperar. É importante frisar que isto não é um “favor”, e sim um direito do mutuário, que paga por ele.

31. Quem não tem esse seguro e fica desempregado?

Para aqueles que não têm este seguro, juridicamente existem fórmulas de evitar execuções dos imóveis (leilões), em respeito principalmente ao caráter social do SFH e às regras dispostas no Código de Defesa do Consumidor.