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banco lhe repassou a quantia necessária, aceitando,
porém, como garantia de pagamento o próprio
imóvel. Desta forma, firmou-se uma garantia hipotecária,
ou seja, o seu imóvel é a própria
segurança do negócio e o único
bem de seu patrimônio que responde por esta dívida.
Este tipo de contrato é tecnicamente chamado
de "contrato de compra e venda", mútuo
pacto adjeto de hipoteca.
2. Os contratos firmados pelo Sistema
Financeiro da Habitação têm cunho
social ou comercial?
Todos os contratos firmados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH) têm
um cunho essencialmente social, nunca comercial. A origem
dos recursos para tais financiamentos são as
cadernetas de poupança e as contas de Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - recursos,
portanto, dos próprios trabalhadores. Desta forma,
qualquer fato que modifique essa essência deve
ser banido imediatamente de todos os contratos, porque
o espírito social da Lei 4.380/64, que rege o
SFH, não pode ser desvirtuado sob pena de comprometer
toda estrutura e seus objetivos.
3. E quando serei dono do imóvel
que comprei?
Todo mutuário torna-se proprietário do
imóvel no momento em que assina o contrato de
financiamento, e não – como muitos acreditam
– somente quando paga a última prestação.
Lembre-se: o contrato firmado é de empréstimo
(mútuo).
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