HOME
  
FINANCIAMENTO PASSO A PASSO - Guia do Mutuário
  voltar ao índice

O CONTRATO E A POSSE DO IMÓVEL  

1. Alguém pode me explicar este contrato?

- Calma, não é tão complicado assim.



Você comprou um imóvel à vista – provavelmente de uma construtora ou cooperativa – e recorreu a um banco (agente financeiro) para obter um empréstimo no valor da dívida. 

O banco lhe repassou a quantia necessária, aceitando, porém, como garantia de pagamento o próprio imóvel. Desta forma, firmou-se uma garantia hipotecária, ou seja, o seu imóvel é a própria segurança do negócio e o único bem de seu patrimônio que responde por esta dívida. Este tipo de contrato é tecnicamente chamado de "contrato de compra e venda", mútuo pacto adjeto de hipoteca.

2. Os contratos firmados pelo Sistema Financeiro da Habitação têm cunho social ou comercial?

Todos os contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) têm um cunho essencialmente social, nunca comercial. A origem dos recursos para tais financiamentos são as cadernetas de poupança e as contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - recursos, portanto, dos próprios trabalhadores. Desta forma, qualquer fato que modifique essa essência deve ser banido imediatamente de todos os contratos, porque o espírito social da Lei 4.380/64, que rege o SFH, não pode ser desvirtuado sob pena de comprometer toda estrutura e seus objetivos.

3. E quando serei dono do imóvel que comprei?

Todo mutuário torna-se proprietário do imóvel no momento em que assina o contrato de financiamento, e não – como muitos acreditam – somente quando paga a última prestação. Lembre-se: o contrato firmado é de empréstimo (mútuo).