As
sociedades que tem por objeto a compra e venda de imóveis
construídos ou em construção, a
construção e venda de unidades habitacionais,
a incorporação de edificações
ou conjunto de edificações em condomínio
e a venda de terrenos loteados e construídos
ou com a construção contratada, quando
revestirem a forma anônima, poderão ter
o seu capital dividido em ações nominativas
ou nominativas endossáveis (art. 62 da Lei 4.728
de 14 de julho de 1965). |