- Até cento e oitenta dias para ser averbada toda a documentação e iniciada a incorporação (art. 12 da Lei 4.864 de 29 de novembro de 1965);
- até cento e vinte dias para o incorporador desistir da incorporação;
- até sessenta dias para celebrar o contrato relativo à fração ideal de terreno, do contrato de construção e da convenção de condomínio (art. 13 da Lei 4.864 de 29 de novembro de 1965);
- até trinta dias, em caso de desistência da incorporação para restituir aos compradores o valor recebido;
- até trinta dias, para reiniciar as obras, em caso de paralisação, quando notificado judicialmente por qualquer adquirente.