- Pagar, na hipótese de não outorga de documento hábil, no prazo de sessenta dias, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre a quantia que tiver recebido;
- responder, em igualdade de condições, com os demais contratantes, pelo pagamento da construção das unidades que não tenham sido comercializadas;
- mencionar, em todos os documentos de alienação eventuais ônus reais ou fiscais que gravem o imóvel ou a existência de ações contra os alienantes que possam comprometer o negócio;
- informar se o imóvel encontra-se ocupado e quais as condições de desocupação;
- reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos em caso de divulgar afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações, incorrendo na mesma pena o corretor e o construtor que houverem participado da divulgação.