- Discriminar no contrato o preço da cota de terreno e/ou da construção quando a contratação, por preço global, compreender cota de terreno e construção;
- informar aos adquirentes, no mínimo de seis em seis meses, o estado da obra;
- indenizar os adquirentes pela não edificação ou pelo atraso das obras;
- manter o projeto aprovado, salvo autorização dos interessados ou exigência legal;
- manter as condições de pagamento, salvo se tiver sido ajustada a faculdade de reajustamento;
- requerer a concessão do “habite-se”, após o que, deverá requerer a averbação da construção, no Registro de Imóveis, para efeito de individualização e discriminação das unidades.