- Rescisão das cessões ou promessas de cessões de direitos, operadas entre o incorporador e os adquirentes;
- transferência para o alienante do direito sobre a construção porventura existente;
- obrigação do alienante em devolver aos adquirentes o que houverem pago ao incorporador, sem o que não poderá voltar a negociar seus direitos sobre a respectiva unidade autônoma.