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Até cento e oitenta dias para ser averbada toda
a documentação e iniciada a incorporação
(art. 12 da Lei 4.864 de 29 de novembro de 1965);
- até cento e vinte dias para
o incorporador desistir da incorporação;
- até sessenta dias para celebrar
o contrato relativo à fração ideal
de terreno, do contrato de construção
e da convenção de condomínio (art.
13 da Lei 4.864 de 29 de novembro de 1965);
- até trinta dias, em caso de
desistência da incorporação para
restituir aos compradores o valor recebido;
- até trinta dias, para reiniciar
as obras, em caso de paralisação, quando
notificado judicialmente por qualquer adquirente. |