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Pagar, na hipótese de não outorga de documento
hábil, no prazo de sessenta dias, multa de 50%
(cinqüenta por cento) sobre a quantia que tiver
recebido;
- responder, em igualdade de condições,
com os demais contratantes, pelo pagamento da construção
das unidades que não tenham sido comercializadas;
- mencionar, em todos os documentos de alienação
eventuais ônus reais ou fiscais que gravem o imóvel
ou a existência de ações contra
os alienantes que possam comprometer o negócio;
- informar se o imóvel encontra-se ocupado e
quais as condições de desocupação;
- reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos em caso
de divulgar afirmação falsa sobre a constituição
do condomínio, alienação das frações
ideais do terreno ou sobre a construção
das edificações, incorrendo na mesma pena
o corretor e o construtor que houverem participado da
divulgação. |