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PERGUNTAS E RESPOSTAS
  

Quais as penalidades impostas ao incorporador ?  

- Pagar, na hipótese de não outorga de documento hábil, no prazo de sessenta dias, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre a quantia que tiver recebido;

- responder, em igualdade de condições, com os demais contratantes, pelo pagamento da construção das unidades que não tenham sido comercializadas;

- mencionar, em todos os documentos de alienação eventuais ônus reais ou fiscais que gravem o imóvel ou a existência de ações contra os alienantes que possam comprometer o negócio;

- informar se o imóvel encontra-se ocupado e quais as condições de desocupação;

- reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos em caso de divulgar afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações, incorrendo na mesma pena o corretor e o construtor que houverem participado da divulgação.