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Discriminar no contrato o preço da cota de terreno
e/ou da construção quando a contratação,
por preço global, compreender cota de terreno
e construção;
- informar aos adquirentes, no mínimo de seis
em seis meses, o estado da obra;
- indenizar os adquirentes pela não edificação
ou pelo atraso das obras;
- manter o projeto aprovado, salvo autorização
dos interessados ou exigência legal;
- manter as condições de pagamento, salvo
se tiver sido ajustada a faculdade de reajustamento;
- requerer a concessão do “habite-se”,
após o que, deverá requerer a averbação
da construção, no Registro de Imóveis,
para efeito de individualização e discriminação
das unidades. |