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PERGUNTAS E RESPOSTAS
  

Como se financia o empreendimento imobiliário?  

O financiamento para construção pode decorrer do investimento direto do próprio incorporador ou de outros investidores que a ele se associam ou, ainda, mediante empréstimos bancários diretamente ao incorporador ou aos mutuários finais. O primeiro dispositivo legal a cuidar especificamente desta questão foi a Lei 4.864/65, nos seus artigos 22 e 23. Hoje existem alternativas como o fundo imobiliário, o consórcio de imóveis e o Sistema Financeiro Imobiliário, com alienação fiduciária. A Caixa Econômica Federal tem os seguintes programas de financiamento imobiliário: Prodecar - Demanda Caracterizada Via Mutuário Final; Carta de Crédito Caixa; Carta de Crédito FGTS Associativa; Caixa Condomínio; PCI - Programa de Crédito Imobiliário e Carta de Crédito FGTS Individual. Há ainda programas específicos para as empresas, como o Construgiro.

Com a atual expansão de crédito, os bancos privados têm várias formas de financiamento, incluindo-se o plano condomínio e o plano empresário.
Com o advento da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997, e particularmente após as alterações introduzidas pela Lei 10.931, de 2004, grande número de construções passou a contar com os recursos do Sistema Financeiro Imobiliário, mediante o implemento da alienação fiduciária.

Essa legislação deu maior segurança ao investimento imobiliário, e é um dos responsáveis pelo considerável volume de crédito nos últimos três anos, e o atual “boom” imobiliário.