O
financiamento para construção pode decorrer
do investimento direto do próprio incorporador
ou de outros investidores que a ele se associam ou,
ainda, mediante empréstimos bancários
diretamente ao incorporador ou aos mutuários
finais. O primeiro dispositivo legal a cuidar especificamente
desta questão foi a Lei 4.864/65, nos seus artigos
22 e 23. Hoje existem alternativas como o fundo imobiliário,
o consórcio de imóveis e o Sistema Financeiro
Imobiliário, com alienação fiduciária.
A Caixa Econômica Federal tem os seguintes programas
de financiamento imobiliário: Prodecar - Demanda
Caracterizada Via Mutuário Final; Carta de Crédito
Caixa; Carta de Crédito FGTS Associativa; Caixa
Condomínio; PCI - Programa de Crédito
Imobiliário e Carta de Crédito FGTS Individual.
Há ainda programas específicos para as
empresas, como o Construgiro.
Com a atual expansão de crédito, os bancos
privados têm várias formas de financiamento,
incluindo-se o plano condomínio e o plano empresário.
Com o advento da Lei nº 9.514 de 20 de novembro
de 1997, e particularmente após as alterações
introduzidas pela Lei 10.931, de 2004, grande número
de construções passou a contar com os
recursos do Sistema Financeiro Imobiliário, mediante
o implemento da alienação fiduciária.
Essa legislação deu maior segurança
ao investimento imobiliário, e é um dos
responsáveis pelo considerável volume
de crédito nos últimos três anos,
e o atual “boom” imobiliário. |