| Termo | Significado |
|---|---|
| SAC – Sistema de Amortização Constante | O SAC é um dos tipos de sistema de amortização utilizados em financiamentos imobiliários. A principal característica do SAC é a de que ele amortizar um percentual fixo do saldo devedor desde o início do financiamento. Esse percentual de amortização é sempre o mesmo, o que faz com que a parcela de amortização da dívida seja maior no início do financiamento, fazendo com que o saldo devedor caia mais rapidamente do que em outros mecanismos de amortização. |
| SACADOR | Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado. |
| Sacre | Sigla de Sistema de Amortização Crescente. |
| Saldo devedor | Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o crédito, quando o débito excede o crédito. É a quantia a ser paga pelo devedor. |
| Saldo residual | É o que resta a mais ou a menos de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 847), o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, o mutuário pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda deve ao credor. |
| SAM (Sistema de Amortização Misto) | Modo de cálculo de prestações de financiamentos que utiliza a média aritmética da prestação calculada pela Tabela Price e pelo Sistema de Amortização Constante. |
| Saque | Título de crédito emitido contra alguém, emissão de ordem de pagamento. |
| SBPE | Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. |
| Securitização | Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (securities, em inglês) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite “certificados de recebíveis imobiliários”, ou simplesmente recebíveis, postos à venda para investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.º 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). |
| Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI) | Apólice obrigatória, junto com a de morte e invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento com uma instituição financeira. O DFI, que cobre danos causados por incêndio, inundação etc., é pago em parcelas ao longo de todo o financiamento. |
| Seguro de Incêndio | Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de incêndio, raio ou explosão no imóvel que se pretende segurar, o segurado receberá uma indenização. Trata-se de um seguro obrigatório, a que podem ser adicionadas coberturas complementares. |
| Seguro de Vida e Invalidez permanente | Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, aquando da contratação de empréstimo para habitação. |
| Seguro fiança | É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa forma, o locador não precisa exigir do locatário um fiador. |
| Servidão | Consiste na restrição específica de um prédio em benefício de um prédio vizinho. As servidões administrativas decorrem imediatamente da lei e são impostas por razões de utilidade pública. As servidões de direito privado têm como objectivo resolver problemas relativos ao escoamento de águas, direito de passagem para parcelas de terreno encravados ou preservação de vistas. |
| SFH – Sistema Financeiro da Habitação | O SFH é gerido pelo governo e fiscalizado pelo Banco Central, e se caracteriza por emprestar recursos da poupança para o financiamento imobiliário. Criado em 1964 para viabilizar de maneira permanente a captação e aplicação de recursos na área habitacional. No entanto, o financiamento deve obedecer a certas condições, definidas por legislação. Pode financiar, entre outros, a aquisição e construção de imóveis habitacionais. |
| SFI | Sistema de Financiamento Imobiliário. |
| Sinal | Entrega de uma quantia ou de uma coisa, para garantia das obrigações sumidas entre as partes. |
| Sinistro | O termo taxa de sinistralidade reflete o quanto a seguradora terá que pagar em indenização para cada R$ 1,00 de prêmio recebido. Portanto uma taxa de sinistralidade de 70% significa que para cada R$ 1,00 recebido em prêmio a seguradora gasta R$ 0,70 no pagamento de indenizações. Sempre que o sinistro ocorre, isto é, o evento que foi segurado efetivamente acontece, a seguradora faz uma perícia para verificar se o que aconteceu está de acordo com o estipulado no contrato, ou se houve fraude. |
| Sistema de Amortização Constante (SAC) | Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento. |
| Sistema de Amortização Crescente (Sacre) | Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização. |
| Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) | Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário. |
| Sistema Financeiro da Habitação (SFH) | Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria. |
| Sistema Financeiro Nacional | Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pelas instituições financeiras públicas e privadas. |
| Sistema Francês de Amortização | O mesmo que Tabela Price. |
| Sociedade Anônima | Sociedade que tem o capital dividido em ações e onde os sócios ou acionistas têm responsabilidades e respondem sobre o valor das ações subscritas ou adquiridas, podendo ter por objeto qualquer empresa de fim lucrativo. |