| Termo | Significado |
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| FAVORECIDO | Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio. |
| FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais) | Fundo que pagava o saldo residual de contratos imobiliários assinados até 1993. |
| FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) | Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano, mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado se for demitido ou quiser financiar a casa própria pelo SFH. |
| Fiador | Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído. |
| Fiança | É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promesa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida. |
| Financiamento | Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um financimaneto imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação. |
| Financiamento imobiliário | Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro. |
| Fiscalidade | (ver Impostos) |
| Fornecedores | Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços. |
| Foro contratual | Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato. |
| Fração autônoma | São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.). |
| Franquia (Franchising) | Contrato atípico ( não se encontra regulado na ordem jurídica portuguesa ) celebrado entre o proprietário de uma marca registada, nome comercial ou símbolo publicitário e alguém que pretende utilizar essa identificação num negócio. Aquele, fornece a perícia empresarial e a respectiva assistência técnica e o franqueador contribui com o esforço e espírito empresarial necessários para o sucesso da actividade económica. |
| Fundo de amortização | Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros. |
| Fundo Imobiliário | São fundos cujos recursos captados são direcionados a empreendimentos imobiliários específicos, como, por exemplo, flats, hotéis e shoppings. Em alguns casos são fechados e dirigidos a grandes investidores, e em outros possuem cotas nas quais pequenos investidores também podem investir. A rentabilidade dos fundos imobiliários (FI) se origina no recebimento dos direitos sobre os imóveis, como aluguéis e concessões, exatamente como num investimento imobiliário convencional. Em teoria o benefício de se aplicar em um fundo de investimento imobiliário é o da diversificação do risco, na medida que o montante recebido pelo fundo é dividido igualmente entre os cotistas, balanceando as perdas por inadimplência ou não locação do imóvel com os ganhos das outras unidades. Para se ter uma situação equivalente a essa no mercado imobiliário seria necessário possuir uma grande carteira de imóveis, o que demandaria um patrimônio muito maior do que o necessário para participar de um fundo. |