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Cuidar das partes administrativa e jurídica, como a documentação do condomínio e o auxílio ao síndico na funções burocráticas. Algumas têm departamento de engenharia, responsável pela vistoria da edificação e dos equipamentos de segurança.

O SÍNDICO PODE ESCOLHER, SOZINHO, A ADMINISTRADORA?

Ele tem liberdade para fazer a escolha, mas algumas convenções exigem que a decisão seja submetida a assembléias.

Fonte: Livro “Guia do Condomínio”

Veja também: Guia Jurídico do Mutuário e do Candidato a Mutuário


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