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A convenção trata dos direitos e deveres do condomínio e formas de gestão, como assembléias e administração. Já o regulamento interno estabelece regras para o local, como restrições de utilização de determinadas áreas. A convenção não pode mudar o que está estabelecido no Código Civil e na lei 4.591/64, que trata de condomínio.

Fonte: Livro “Guia do Condomínio”

Veja também: Guia Jurídico do Mutuário e do Candidato a Mutuário


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