Casa em Casa

Início
Busca Livre:

Ele é escolhido por meio de assembléia. É o representante legal do condomínio e exerce sua função com o auxílio dos conselheiros e do subsíndico. A eleição deve acontecer a cada dois anos, com possibilidade de apenas uma reeleição.

Fonte: Livro “Guia do Condomínio”

Veja também: Guia Jurídico do Mutuário e do Candidato a Mutuário


Voltar