A profissão de Corretor de Imóveis é
regulamentada por Lei própria (6.530/78) e somente
os inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
(CRECI) podem realizar os atos da intermediação
imobiliária. A lei faculta aos portadores do
diploma de Técnico em Transações
Imobiliárias (TTI), aos concluintes de Cursos
de Graduação de Bacharel em Ciências
Imobiliárias e de Cursos Superiores Seqüenciais
e Tecnólogos de Ciências Imobiliárias
ou de Gestão de Negócios Imobiliários,
somente a inscrição no CRECI, desde que
atendidas as demais exigências.
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