INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO
DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
<proprietário> , denominado(a/s)
simplesmente de PRIMEIRO(A/S) DISTRATANTE(S), e de outro lado
<empresa corretora> IMÓVEIS <cidade>
LTDA, empresa comercial, com filial nesta cidade
situada a(na) <endereco da sede>,
doravante simplesmente SEGUNDA DISTRATANTE, resolvem de comum
acordo distratar as estipulações do CONTRATO DE CORRETAGEM <tipo
de corretagem> EXCLUSIVIDADE, avençado pelas
partes supracitadas, em <data do vencimento do contrato>,
vigente até esta data, referente a mediação do imóvel de propriedade
da PRIMEIRA DISTRATANTE, sito nesta cidade a <endereco
do imóvel>, tudo mediante as seguintes condições:
PRIMEIRA: As partes acima qualificadas
dão por distrato o CONTRATO DE CORRETAGEM retro identificado,
fato este que fora aceito por mera liberalidade da SEGUNDA DISTRATANTE,
pelo que se dão reciprocamente quitação geral, não havendo mais
motivo para exigirem quaisquer vantagens com alusão ao prefalado
instrumento, o qual fica doravante desfeito em todos os seus
termos, cláusulas e condições, salvo entretanto o previsto na
cláusula seguinte.
SEGUNDA: Que, não obstante a rescisão
bilateral do contrato em apreço, declara ainda a PRIMEIRA DISTRATANTE
sua plena concordância com os trabalhos de mediação prestados
até então pela firma <empresa Corretora>
IMÓVEIS <cidade> LTDA, filial <nome
da filial>, pelo que via de conseqüência fica
desde já notificado que qualquer transação imobiliária feita
com o imóvel supra especificado à qualquer transação imobiliária
feita com o imóvel supra especificado a algum cliente comprador
que tenha sido apresentado pela SEGUNDA DISTRATANTE, caracterizará
como prestados serviços feitos pela mesma, uma vez que consuma-se
a mediação com a simples aproximação das partes envolvidas na
transação imobiliária, devendo com isso, a SEGUNDA DISTRATANTE
ser remunerada com o percentual de comissão contratada no pacto
principal.
TERCEIRA: Em conseqüência, tornam-se
igualmente sem efeito jurídico e executivo todas as cláusulas
e obrigações que de alguma forma foram novadas pelos ora distratantes
no transcurso do prazo do contrato ora rescindendo, ficando-as
via de conseqüências extintas .
QUARTA: Não obstante a boa-fé dos
DISTRATANTES, fica desde já eleito o foro desta cidade para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do aqui estabelecido.
E assim por estarem justos e contratados,
assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
<Cidade>, <dia>
de <mês> de <ano>.
PRIMEIRO(S) DISTRATANTES:
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SEGUNDA DISTRATANTE:
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TESTEMUNHAS:
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