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 CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL                 

CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem, de um lado  como LOCADORA <nome da locadora> INSCRITA NO CPF SOB o nº <nº do CPF>, RESIDENTE NESTA CIDADE e de outro lado como LOCATÁRIA <nome da empresa locatária>, REPRESENTADA POR SEU SÓCIO GERENTE, <nome do sócio>, INSCRITO NO CPF <nº do CPF>  E PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE <nº da identidade>, mediante as condições e cláusulas seguintes:

01. OBJETO: O objeto da locação é o imóvel sito à <endereço completo do imóvel>

02.  PRAZO: O prazo da locação é de <nº de meses> (<nº por extenso>) MESES, a partir de <dia> DE <mês> DE <ano>, e a terminar <dia> DE <mês> DE <ano>, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Ajustam ainda os contratantes que a data do início da  locação é o dia 1º do corrente mês ficando assegurado o(a) locatário(a) apenas no 1º mês de locação o pagamento de ..  dias de aluguel, encargos e tributos.

03.  ALUGUEL: O  aluguel mensal ora livremente convencionado é de R$ <valor do aluguel> (<valor por extenso>). O aluguel será reajustado anualmente  pela variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, caso seja extinto, pelo IGP ou IPC-RJ da Fundação Getúlio Vargas, um na falta do outro.

PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel  livremente  pactuado  será reajustado sempre com a menor periodicidade admitida em lei ou ato do Poder Executivo, seja atual ou futuro, podendo inclusive ocorrer mensalmente, desde que não haja vedação legal. 

04. PAGAMENTO E LOCAL: O  aluguel, acessórios da locação, encargos, tributos e seguros, inclusive o complementar desde já ajustado, serão pagos em  moeda corrente   no último dia do mês, sem prorrogação, no escritório  da  procuradora   do(a) locador(a) ou através de cobrança bancária, ficando esclarecido que, se em qualquer  mês  não  for  enviado recibo   para pagamento em banco, o mesmo  deverá  ser efetuado, no prazo acima, no  escritório da procuradora do(a) locador(a) ou em outro local que  venha a ser indicado a(o) locatário(a). Deixando de pagar os aluguéis e verbas contratuais no prazo acima, ficará o(a) locatário(a) sujeito(a)  ao  pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito final, atualiza­do pela variação do IPC-RJ/FGV e na sua falta pelo índice e forma que corrigir os débitos judiciais, juro moratório de 1% ao mês e honorários  de 20% sobre o valor do débito, seja a cobrança  administrativa ou judicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É facultado a(o) locatário(a) antecipar os pagamentos dos acessórios   a  que se referem  este  contrato e nessa circunstância pertencer-lhe-ão as vantagens pecuniárias decorrentes da antecipação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) locatário(a) se obriga no primeiro mês de locação a pagar os dias decorridos entre o início do contrato até o último dia do mês, a fim de que o aluguel passe a ter seu vencimento todo último dia de cada mês.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Locador(a) e Locatário(a), pactuam, livremente, que pôr ocasião do pagamento do aluguel, serão igualmente pagas as verbas de condomínio e IPTU vincendos, usufruindo  o(a) Locatário(a) dos eventuais descontos.

05. DESTINO: Destina-se a locação para <nome da locadora>, não podendo o(a) locatário(a) mudar a sua destinação sem prévio consentimento pôr escrito do(a) locador(a), usando-a de forma a não prejudicar o sossego, bom nome, higiene, estética e segurança do imóvel. 

06. TOLERÂNCIA: O recebimento de aluguéis, impostos, taxas e quaisquer despesas fora dos prazos convencionados, assim como de  multas por infração contratual não importará em novação e será  mera tolerância do(a) locador(a) o qual continuará com o direito de considerar rescindida a locação na forma da cláusula 17. 

07. TRIBUTOS E ACESSÓRIOS: Correrão  pôr conta do(a) locatário(a), vencíveis desde o primeiro mês de locação, todas as  taxas de água e esgoto, incêndio, lixo, impostos, seguro de incêndio da unidade, inclusive  o complementar, despesas de condomínio  de qualquer  espécie  ou natureza, ordinária ou extraordinária e outros ônus e encargos  que incidam ou venha a incidir sobre o imóvel ora locado, imputados ao condomínio, não especificados no artigo 22, seus incisos, alíneas e parágrafos da lei 8.245/91e também o custo com a tarifa  bancária para cobrança do aluguel e acessórios, considerando a vantagem proporcionada a(o) locatário(a) para efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. As despesas extraordinárias enumeradas no artigo 22, X e alíneas, são de responsabilidade do locador. 

08. CONSERVAÇÃO: O(a) locatário(a) se  obriga a   manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação  e asseio, bem   como os  aparelhos que o guarnecem, trazendo-os sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza, mantendo os  assoalhos limpos e as instalações em perfeito funcionamento, como  declara recebê-los. 

09. CONSERVAÇÃO E REPAROS: O(A) locatário(a) fará a sua custas, sem nenhum ônus atual ou  futuro para o(a) locador(a), os reparos e consertos imediatos de qualquer estrago ou má conservação causados por si, seus dependentes e empregados ou visitantes, ao imóvel locado  ou prédio. 

10. BENFEITORIAS: Nenhuma obra, modificação ou  instalação, seja de que natureza for, poderá ser feita no imóvel, sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a). Quando feitas, o(a) locatário(a) não poderá, em caso algum invocar direito de retenção, nem pleitear indenização, pois elas se incorporarão ao imóvel, passando à plena propriedade e posse do(a) locador(a), com­prometendo-se o(a) locatário(a) a tudo repor nas condições primitivas, caso assim o exija o(a) locador(a).

PARÁGRAFO ÚNICO: O(A) locador(a) não indenizará a(o) locatário(a) qualquer benfeitoria   necessária  pôr   ele  realizada.  Salvo se houver concordância prévia e escrita do(a) locador(a),  quanto  ao seu pagamento.   As benfeitorias úteis executadas pelo(a) locatário(a), também não serão indenizadas. Se for executada benfeitoria de natureza voluptuária, a mesma poderá ser levantada pelo(a) locatário(a), desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 

11. ENTREGA: Finda, resilida ou rescinda a presente locação, o(a) locador(a) mandará proceder a necessária vistoria, a fim de verificar se o imóvel está nas mesmas condições em que foi entregue a(ao) locatário(a), ficando este e seu(s) fiador(es) obrigados pelas indenizações decorrentes dos estragos que forem constatados, relativos a pinturas de paredes, portas e janelas, etc, que estiverem usadas. Obriga-se o(a) locatário(a) restituir o imóvel limpo, conservado e pintado nas cores primitivas ou com tinta a critério e aprovação do(a) locador(a) juntamente com todas as instalações de água, luz e gás em perfeito funcionamento, bem como pias, aparelhos sanitários e de iluminação, lavatório e tudo mais que se encontre no imóvel, em perfeito estado. Se necessária a substituição de qualquer um dos citados aparelhos, essa substituição deverá ser feita por outra da mesma qualidade. O imóvel ora locado encontra-se pintado, com instalações hidráulicas e elétricas em perfeito estado, e o(a) locatário(a) obriga-se a devolver o imóvel no mesmo estado em que está sendo locado.

12. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES: Fica entendido  que a restituição das chaves a(o) locador(a)  só poderá ser aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições  em  que foi  locado. Se houver necessidade de obras, somente após o seu término é que as chaves  serão aceitas pelo(a) locador(a). 

13. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: O(a) locatário(a) não poderá ceder, sublocar total ou parcialmente ou dar em comodato, o imóvel objeto deste contrato, sem o prévio  e expresso consentimento do(a) locador(a).  

14. REGULAMENTOS: Obriga-se o(a) locatário(a) a obedecer e a  fazer por seus prepostos e dependentes as posturas de Ordem pública, a convenção de condomínio e o regulamento interno, os quais fazem parte integrante deste, em se tratando de edifício - que ora confessa conhecer - respondendo por qualquer multa ou prejuízo que causar a(o) locador(a) ou a terceiro. 

15. PROIBIÇÕES: Nenhum anúncio, aviso, notícia, placa toldo, ou sinal poderá ser colocado, escrito, pintado ou afixado em qual­quer parte do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a) sendo também, vedado a(o) locatário(a) o uso de pregos que possam danificar as paredes e portas do imóvel, podendo o(a) locador(a)  exigir a retirada independente de interpelação judicial ou extrajudicial.  

16. VISTORIA: A fim de verificar o exato cumprimento das  obrigações assumidas neste contrato, reserva-se a(o) locador(a) o direito de vistoriar, por seu representante, em qualquer tempo. Se o(a) locador(a) necessitar alienar o imóvel objeto deste contra­to, o(a) locatário(a) desde já autoriza mostrá-lo, no horário de 09:00 às 12:00  horas, diariamente. 

17. RESCISÃO E MULTAS: Dar-se-á a rescisão do presente contrato, de pleno direito independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial sem que a(o) locatário(a) caiba qualquer indenização, nos seguintes casos: A) desapropriação, incêndio sem culpa do(a) locatário(a) ou de seus prepostos, ou qualquer outra circunstância de força maior que resulte no impedimento do uso do imóvel ora locado; B) falência, dissolução da sociedade ou encerramento dos negócios da firma fiadora, se pessoa jurídica, ou morte ou transferência de domicílio do(s) fiador(es) se pessoa física e, se nessas condições um ou outro deixar de ser  substituído pelo(a) locatário(a), no prazo de 30 dias a partir da data do acontecimento, pôr outro que seja aceito pelo(a) locador(a); C) infração de qualquer cláusula do presente contrato, convenção, regulamento interno  do Prédio, especialmente a cláusula 22.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de rescisão em conseqüência do estabelecido nos itens B e C desta cláusula, ficará o(a) locatário(a) sujeito(a), além do despejo, a multa igual a três vezes o aluguel mensal e acessórios, tomando-se, pôr base, para este cálculo, o correspondente ao mês anterior ao da ocorrência da infração, sendo considerada para todos os fins do direito, essa multa como dívida liquida e certa, exigível e cobrável executivamente a(o) locatário(a) ou a seu(s) fiador(es).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o(a) locatário(a) restitua o imóvel antes do término do prazo contratual, pagará a(o) locador(a), a título de multa compensatória de 06 meses de alugueres, sempre observada a proporcionalidade do artigo 413 do Código Cível. Se a devolução do imóvel ocorrer após o término do prazo contratual, o(a) locatário(a) deverá comunicar  por escrito a(o) locador(a)  a sua intimação, com 30 dias de antecedência,  sob pena de pagar o valor correspondente a esse período de aluguel e acessórios, a título de multa.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A  multa  e  o  despejo citado  não exonera, o(a) locatário(a) ou seu(s) fiador(es) de entregar o imóvel nas condições estabelecidas neste contrato. 

18. OBRIGAÇÕES: Obriga-se o(a) locatário(a) a fazer entrega em  mãos do(a) locador(a) ou de seu procurador, de toda intimação das   autoridades federais ou estaduais, relativas ao imóvel locado, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de assumir responsabilidade pelas multas decorrentes da falta de cumprimento das referidas intimações.

PARÁGRAFO ÚNICO: O(a) locatário(a) se obriga a entregar a(o) locador(a) ou a sua procuradora, no prazo de  48 horas após   o  seu recebimento, todos impostos, taxas ou qualquer documentos relacionado com o imóvel objeto deste contrato sob pena de assumir a responsabilidade pêlos encargos decorrentes da mora se não houver possibilidade de pagar a tempo os tributos acima aludidos. 

19. SUCESSÃO: O presente contrato é obrigatório para as partes,  inclusive  fiador(es), seus herdeiros  e sucessores e suas obrigações exigíveis nas formas convencionadas,  independentes  de interpelação ou notificação pessoal ou judicial. 

20. FORO: Os contratantes renunciam ao foro de quaisquer domicílios,  presentes ou futuros, e elegem  o desta cidade como competente para as ações oriundas do presente contrato. 

21. GARANTIA: Assina(m) o presente contrato como fiador(es) e   principal(is) pagador(es),  solidariamente  responsável(is) com o(a) locatário(a) pelo débito decorrente da infração de qualquer cláusula deste contrato e bem assim, pôr todas as perdas e danos que sofrer o(a) locador(a) em razão do presente contrato, até a efetiva restituição das chaves, inclusive alugueis  e acessórios da locação sejam eles decorrentes deste contrato, da lei, acordo extrajudicial ou judicial, acessórios da locação, encargos da locação, multas,  juros, correção monetária, diferenças de aluguéis decorrente de revisão judicial: <nome completo do fiador(a)> INSCRITO NO CPF SOB O N.º <nº do CPF do fiador(a)>, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º <nº da identidade do fiador(a)>, E SUA ESPOSA <nome completo da esposa do fiador>, INSCRITA NO CPF SOB O Nº <nº do CPF da esposa>, AMBOS RESIDENTE NESTA CIDADE NA RUA <endereço completo do fiador(a)>  TEL: <nº do telefone do fiador>,  PROPRIETÁRIO(S) DO IMÓVEL SITUADO NA RUA <endereço completo do imóvel do fiador> Outrossim o(s) fiador(es) renuncia(m) aos benefícios  facultados pêlos art. 828, 838 e 835 do  Código Civil. O(s) fiador(es) acima qualifica­do(s) e declaram a razão disso que é(são) proprietário(s) do(s) imóvel(is) constantes da ficha cadastral, podendo incidir penhora sobre o(s) mesmo(s). 

22. SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR: O(A) locatário(a)  se obriga a substituir ou indicar novo(s) fiador(es), sob pena  de constituir infração ao contrato, sujeitando-se a rescisão do mesmo, desde que ocorra: A) morte do(s) fiador(es); B) interdição, falência ou in­solvência do(s) fiador(es), ausência declarada judicialmente; C) alienação ou gravação de todos os bens imóveis do(s) fiador(es) ou sua mudança de residência sem comunicação a(o) locador(a); D) desaparecimento dos bens móveis de sua propriedade;   E)   desapropriação ou alienação dos imóveis. 

23. PROCURAÇÕES: Locatário(a) e fiador(es) em caráter irrevogável e irretratável, outorgam-se mutuamente os poderes para receber(em) citação e intimação em ação que se refira a relação de locação, podendo reconhecer(em) a procedência do pedido, transigir, renunciar direitos, usando esses  poderes somente em pro­cesso relacionado com o imóvel objeto deste contrato inclusive em ação de execução ou de conhecimento relativo a cobrança de aluguéis, custas e honorários. 

24. CITAÇÃO: Os contratantes autorizam que qualquer citação,  intimação ou notificação que tenha  pôr objeto a presente locação, poderá ser feita mediante correspondência com aviso de recebimentos (AR), ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas neste contrato. 

25.  Os contratantes   elegem o foro Central da Comarca desta Capital, para o exercício de qualquer ação decorrente deste contrato. 

26. A presente locação é  feita  exclusivamente para fins NÃO RESIDENCIAIS  e será regulada pela LEI 8.245/91.             

       E pôr estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e para um só efeito presente as testemunhas que abaixo subscrevem,  obrigando-se   ao respectivo cumprimento pôr si, seus herdeiros e sucessores.

  

                    Rio de Janeiro, <dia> de <mês> de <ano>.

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LOCADOR

CPF:

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LOCATÁRIO

CPF

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FIADOR

CPF

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LOCADORA

CPF

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1ª TESTEMUNHA

CPF  
 

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2ª TESTEMUNHA

CPF