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RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO FGTS
R$<valor
do sinal> (<valor por extenso>)
<Proprietário>,
doravante denominado(s) simplesmente VENDEDOR(ES), e <Cliente>,
doravante denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES), têm entre
si contratado o seguinte:
1.
- O(s) VENDEDOR(ES) é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es)
do imóvel sito a <endereco completo imóvel>,
adquirido através da escritura pública <nº da Escritura+RGI+Ofício
de Notas>.
2-
O imóvel acima descrito encontra-se nesta data na seguinte condição
legal <documentação do imóvel>.
3.
- O referido imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todo
e qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, dívida, arresto,
seqüestro, penhora, imposto, tarifa e taxa, e em plenas condições
de uso e habitabilidade, exceto o determinado na Cláusula II.
4.
- Desse modo, o(s) VENDEDOR(ES) compromete(m)-se a vender ao(s)
COMPRADOR(ES) o dito imóvel, tudo sob as cláusulas e condições
abaixo:
5.-
O preço total certo e ajustado para o presente negócio é de
R$ <valor de venda do imóvel> (<valor
por extenso>) , que serão pagos pelo(s) COMPRADOR(ES)
ao(s) VENDEDOR(ES), na seguinte forma:
a)
R$<valor do sinal> (<valor
por extenso>), a título de sinal e princípio
de pagamento, recebidos neste ato por meio de <forma
de pagamento>, pela qual ele(s) VENDEDOR(ES),
dá(ão) plena, rasa e geral quitação, ressalvada, no entanto,
a liquidação pelo Banco sacado, do referido cheque.
E o
saldo do preço: R$ <Valor do imóvel menos o sinal>
(<valor por extenso>)
PARÁGRAFO
ÚNICO- Acordam ainda
os ora contratantes que, quanto a parcela referente ao saldo
do preço devido pelo(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) através dos recursos
depositados em sua conta-vinculada do F.G.T.S., todo o trâmite
administrativo necessário a liberação dos mencionados recursos
terá o prazo legal de <data de entrega>
(<a partir do documento>)dias, úteis,
para sua efetiva conclusão; ressalvada no entanto as disposições
normativas previstas nas cláusulas IX e X,
e seus parágrafos, previstas neste instrumento.
6.
- Pelo presente instrumento, ainda, o(s) COMPRADORES) se obriga(m)
a pagar ao(s) VENDEDOR(ES) toda e qualquer diferença porventura
havida na data do efetivo pagamento do preço do total do imóvel,
havida entre o valor definido na Cláusula V e
os recursos existentes na conta do F.G.T.S. do COMPRADOR(ES)
na data da liberação do Fundo pelo Agente Financeiro. Esta diferença
deverá ser paga ao(s) VENDEDOR(ES) no prazo pactuado integralmente
e atendendo a forma de reajuste escolhida pelos ora contraentes.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Da correção monetária
do F.G.T.S.: pactuam-se, outrossim, os ora contraentes que,
no caso de no período compreendido entre a data da assinatura
da escritura pública celebrada entre as partes e a data designada
pelo Órgão Financeiro para a efetiva liberação dos recursos
depositados no F.G.T.S. houver correção monetária dos valores,
esta será devida integralmente ao (a/s) VENDEDOR(a/es), tudo
em respeito ao princípio da boa-fé do equilíbrio financeiro
que deve viger entre as partes.
7 -
Obrigam-se o(s) VENDEDOR(ES) a apresentar ao(s) COMPRADOR(ES)
toda a documentação usualmente requerida e necessária à efetivação
da transação imobiliária aqui pré-ajustada, nos moldes das exigências
determinadas pelo Agente Financeiro, de acordo com a relação
anexa rubricada pelos ora contratantes.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O(s) VENDEDOR(ES)
se obriga(m) desde já, a comparecer(em) para a assinatura da
ESCRITURA DEFINITIVA, firmada junto ao Agente Financeiro, tão
logo notificado(s) pelo(s) COMPRADOR(ES).
8 -
As partes dispensam neste ato a apresentação das certidões negativas
necessárias e exigidas por Lei, obrigando-se, no entanto, a
apresentá-las em perfeita ordem no prazo improrrogável de até
<a partir do documento> dias úteis,
contada assinatura do presente, eximindo, desde logo terceiros
da responsabilidade de tal ato.
9 -
Não obstante, a declaração que faz o(s) VENDEDOR(ES) na Cláusula
III, existindo na documentação e certidões legais pertencentes
ao imóvel e ao(s) VENDEDOR(ES), fatos que de algum modo impeçam
ou adiem o processamento e/ou a liberação para saque dos valores,
havidos na conta-vinculada do F.G.T.S. do(s) COMPRADOR(ES),
acarretará a suspensão imediata do procedimento de liberação
do Fundo, bem como do prazo para o pagamento do preço do imóvel,
até que o(s) VENDEDOR(ES), as suas próprias expensas, atenda(m)
a todas as exigências e requisitos legais necessárias à conclusão
do presente negócio jurídico, quando então se reiniciarão os
prazos aqui definidos.
PARÁGRAFO
1º - Caso haja cumprimento
de todas as exigências a cargo dos VENDEDOR(ES) no interstício
entre a data do último reajuste monetário da conta do F.G.T.S.,
e a que se dará no mês seguinte, aguardar-se-á até esta próxima
data de reajuste legal para o desfecho do contrato, objetivando,
assim, obter a correção integral dos recursos depositados na
conta do Fundo do(s) COMPRADOR(ES).
PARÁGRAFO
2º - Ultrapassados, porém,
<prazo para agilização da doc.> (<prazo
por extenso>) dias sem que o(s) VENDEDOR(ES)
solucione(m) todas as exigências, caberá ao(s) COMPRADOR(ES)
a opção de rescindir de pleno direito o presente negócio, através
de notificação prévia, obrigando-se neste ato o(s) VENDEDOR(ES)
a devolver as arras recebidas na forma do art. 1094 do Código
Civil Brasileiro. Alternativamente, poderá o(s) COMPRADOR(ES)
conceder novação do prazo para que o(s) VENDEDOR(ES) supra as
exigências, prevalecendo, porém, a regra estatuída na Cláusula
anterior.
10.
- Em contrapartida, declara neste ato o(a/s) ora COMPRADOR(A/ES)
que toda documentação e certidões legais usualmente exigidas
para o requerimento de liberação dos recursos depositados em
sua conta-corrente vinculada do F.G.T.S. encontram-se nesta
data em perfeitas condições legais, nada havendo que impeça
a liberação de seu F.G.T.S., necessário ao cumprimento do disposto
na Cláusula V, alínea b <Ex10:>.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO- Entretanto,
caso haja na documentação ou certidões do(a/s) COMPRADOR(A/ES)
fatos que de algum modo impeçam ou adiem o processamento e/ou
a liberação para saque dos valores, havidos em sua conta-vinculada
do F.G.T.S. , incumbirá ao(s) VENDEDOR(A/ES) as seguintes providências
legais:
a)
Conceder ao(a/s) COMPRADOR(A/ES) uma prorrogação do prazo para
pagamento do saldo do preço previsto na Cláusula V,
alínea b, por mais <dias para pag
do saldo> (<dias p/ pag por extenso>)dias,
até que este(s), as suas próprias expensas, atenda(m) todas
as exigências e requisitos legais necessárias à conclusão do
presente negócio jurídico, quando então se reiniciarão os prazos
aqui definidos. De fato, no entanto, não determinará novação
das demais disposições clausulares pactuadas neste instrumento;
b)
Ultrapassados, porém, o prazo acima acordado, sem que o(s) COMPRADOR(A/ES)
solucione(m) todas as exigências do Agente Financeiro competente,
e por este escolhido, poderá o(a/s) VENDEDOR(A/ES) ter(em) a
opção jurídica de rescindir de pleno direito o presente negócio,
através de prévia notificação na forma do Dec. Lei nº745/69;
resultando entretanto para o(a/s) COMPRADOR(A/ES) a perda das
arras previstas na Cláusula V, alínea a,
recebidas na forma do art. 417 do Código Civil Brasileiro, como
forma de ressarcimento total dos prejuízos sofridos (art.418
do Código Civil) e 90% (noventa por cento) das parcelas pagas.
PARÁGRAFO
2º- Declara sob as penas
da lei civil e criminal ademais o(a/s) ora COMPRADOR(A/ES) ter(em)
pleno conhecimento que, para utilização de seus recursos de
seu F.G.T.S., deverá de igual modo que atender as seguintes
condições: a) Não ser proprietário de imóvel
residencial no município onde se situa o imóvel objeto
desta transação e/ou onde possua ocupação principal e b)
Não possuir qualquer outro financiamento concedido pelo S.F.H.
em todo Território Nacional. A infração a tal norma acarretará
ao(a/s) COMPRADOR(A/ES), além desta penalidades, as sanções
previstas na alínea b do parágrafo antecedente.
11-
Os contratantes declaram para os devidos fins de direito terem
total conhecimento das regras e prazos impostos pelos Agentes
Financeiros referente ao procedimento de utilização do F.G.T.S.
eximindo, por conseguinte, terceiros a qualquer título de responsabilidade
pelo presente ato.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Declara
ainda o(s) CONTRATANTE(s) ter(em) total conhecimento que a importância
alusiva aos recursos do F.G.T.S. do(a/s) COMPRADOR(A/ES) será
liberada, e por conseguinte paga, ao(s) VENDEDOR(ES), quando
este vier a apresentar ao Agente Financeiro a competente certidão
da Escritura Pública de Compra e Venda (vide Cláusula VIII),
devidamente registrada junto ao competente Registro de Imóveis.
PARÁGRAFO
SEGUNDO- O registro
da escritura pública acima descrita, será custeada pelo(a/s)
COMPRADOR(A/ES) e de sua inteira responsabilidade, isentando
de tal ato terceiros a qualquer título de responsabilidade.
12.
- Todas as despesas oriundas do presente negócio, notadamente:
escritura de promessa e/ou compra e venda, seu registro no cartório
imobiliário, imposto de transmissão, de interveniência para
saque do F.G.T.S. <outra despesa>
correrão por conta única e exclusiva do (s) COMPRADOR(ES).
13.
- O(s) COMPRADOR(ES) será(ão) imitido(s) na posse do imóvel
<Data da Entrega>, correndo, então, à partir daquela data,
por conta do(s) COMPRADOR(ES), todos os impostos, taxas, tarifas,
despesas condominiais e de fornecimento que incidam ou venham
a incidir sobre o imóvel.
14.
- A presente é firmada em caráter irrevogável e irretratável,
obrigando-se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores,
a qualquer título, desistindo as partes do direito de arrependimento,
resultando em ARRAS CONFIRMATÓRIAS a quantia dada pelo(s) COMPRADOR(ES),
ressalvando, todavia, o disposto nas Cláusulas IX
e X e seus respectivos parágrafos.
15.
- A escritura definitiva será outorgada ao(s) COMPRADOR(ES)
somente após o cumprimento total das obrigações assumidas neste
termo, notadamente aquelas pertinentes às exigências usualmente
requeridas pelo Agente Financeiro.
16.-
CLÁUSULA ESPECIAL <cláusula especial>.
17-
Fica por derradeiro condicionado entre os ora pactuantes que
todas as disposições clausulares deste instrumento deverão ser
cumpridas sinalagmaticamente e dentro da mais cristalina boa-fé,
assumindo, portanto, os mesmos a obrigatoriedade de cumpri-las
em suas totalidades.
18-
Declaram mutuamente os ora contratantes que as regras aqui estabelecidas
foram firmadas em comum acordo e perfeitamente sintonizadas
com as legislações pertinentes ao negócio ora pactuado, notadamente
os primados legais estabelecidos na Lei civil e das regras e
normas determinadas pelo Agente Gestor C.E.F.
19.
- Elegem as partes o foro da comarca do Estado do <Cidade>
para dirimir todas as dúvidas ou questões porventura advindas
do presente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
E por
estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três
vias de igual teor e forma, acrescentando o 'ANEXO' para um
mesmo efeito, na presença de duas testemunhas abaixo:
<Cidade>,<dia>
de <mês> de <ano>
.
VENDEDOR(A/ES):
____________________________________________
____________________________________________
COMPRADOR(A/ES):
____________________________________________
____________________________________________
Testemunhas:
______________________________
CPF:
______________________________
CPF:
FGTS.doc |