São três as modalidades de financiamento
disponíveis. Mas, uma quarta está entrando
no mercado.
a) O Sistema Financeiro de Habitação
(SFH) Este segue a
Lei 4380/64 e tem recursos do fundo de garantia (FGTS)
e da caderneta de poupança. É um financiamento que atende
as classes baixas (que ganham até 05 salários mínimos),
média (até 20 salários) e alta (que recebem acima de
20 salários). Desta maneira, o valor a ser financiado
varia de acordo com a renda do adquirente. Por ser recursos
provindo dos trabalhadores, o SFH tem cunho social.
Este sistema, dentre normas já estipuladas, segue taxas
de juros limitadas, ao máximo, em 12% ao ano.
b) Carteira Hipotecária
A negociação é livre entre
o banco e a pessoa. Além da poupança, o banco utiliza
recursos de outros investimentos bancários. Na prática,
a carteira hipotecária se assemelha bastante ao SFH.
A única diferença está na taxa de juros que, neste caso,
gira em torno dos 16% ao ano. Por não precisar obedecer
regras pré-fixadas em lei, a carteira hipotecária acaba
facilitando a compra do imóvel. Esta modalidade de financiamento
atende melhor as classes média e alta.
A principal característica
deste dois contratos é que no ato da assinatura do contrato
você assume a condição de proprietário. O imóvel, porém,
fica hipotecado ao banco como garantia do empréstimo.
Como isso funciona: você vai comprar um imóvel de tal
construtora ou tal pessoa física, paga por ele à vista
através de um dinheiro que o banco emprestou e como
garantia de pagamento é dado o imóvel. Esta prática
é chamada por garantia hipotecária.
c) Financiamento
com Construtora No financiamento com a construtora, as taxas de juros são normalmente de 12% ao ano, corrigidos pelo IGP-M, índice baseado na inflação do período. Os bancos também cobram esse valor, porém, em alguns casos, incluem taxas administrativas e seguro. É preciso ficar atento ao fato de que as construtoras cobram parcelas intermediárias, ou seja, deverá ser pago um valor bem maior do que a prestação mensal. Os pré-requisitos são os normais para qualquer compra: Estar livre de restrições a crédito, a cheque e cartório e comprovante de rendimentos. O rigor não é absoluto, até porque a construtora terá o imóvel como garantia, e em caso de inadimplência você perde o imóvel. Certifique-se da seriedade e do cumprimento dos prazos por parte da construtora. Pesquisar no procon de sua cidade é uma boa maneira de obter essas informações. (Fonte: Casa Abril)
d) Sistema Financeiro
Imobiliário (SFI) - este
é o mais novo sistema que está entrando no mercado.
Sua diferença básica em relação as outras modalidades
é que o dinheiro não vem mais do FGTS ou da caderneta
de poupança. Ele é papel de aplicação de empresas nacionais
e estrangeiras no mercado. Então, qual é grande vantagem:
vai trazer uma porta de capital grande. No entanto traz
desvantagem: como os recursos são da empresa, a figura
do proprietário no momento da assinatura deixa de existir.
O contrato, por isso, prevê alienação fiduciária, ou
seja, as pessoas só tomam propriedade do imóvel quando
pagarem a última prestação. O perigo do SFI está quando
a pessoa deixa de pagar a dívida. Como ela não é proprietária
do imóvel, apenas tem uma concessão de uso, o banco
tem muito mais força ao entrar com uma ação na justiça
para retomar o bem. |