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Associação de empresas nacionais com empresas estrangeiras com o objectivo de desenvolverem actividades produtivas em comum de molde a procederem ao alargamento do mercado de vendas dos respectivos produtos e serviços |
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Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregrado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos |
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Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo |
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Juro acrescentado a uma parcela que já contém outros juros, determinando novo patamar para o cálculo da parcela seguinte. Os juros compostos ou capitalizados são usados em praticamente todos os empréstimos, financiamentos e compras a prazo |
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Juro que é aplicado integralmente a uma quantia devida em determinado tempo. Veja taxa nominal e taxa efetiva |
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São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida |
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Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse |
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Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991 |
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Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial |
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As letras hipotecárias são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários. A rentabilidade deste tipo de aplicação está vinculada ao valor nominal do financiamento imobiliário, ajustado pela inflação ou variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), e pode ser pré-fixada, flutuante e pós-fixada. O prazo mínimo de aplicação é de 180 dias e o prazo máximo, apesar de não ser estipulado, em geral, não ultrapassa 24 meses. A grande vantagem deste tipo de aplicação reside no seu tratamento fiscal, pois ao contrário das aplicações em fundos de investimento onde você paga uma alíquota de 20% sobre o rendimento nominal - ou seja, o quanto ganhou no período -, nas LH você só precisa pagar imposto de renda se a rentabilidade superar um certo percentual da taxa CDI. |
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Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano |
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Documento emitido pela Câmara Municipal, após a Construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal |
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No direito adminitrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, medainte escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão |
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Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável |
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Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar |
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Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos |
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É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel |
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O mesmo que aluguel |
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É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio |
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É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino |
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Área anexa a um edifício, de construção muito limitada ou mesmo proibida |
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Operação urbanística que consiste na divisão de um prédio em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, desde que, pelo menos, um dos lotes se destine imediatamente à construção urbana |